Alistamento Militar – Artigo informativo completo

O Serviço Militar Obrigatório é disciplinado pela Lei 4375/sessenta e quatro, a qual prevê a obrigatoriedade do alistamento militar dos jovens brasileiros do sexo masculino em servir às Forças Armadas do Brasil.
É uma oportunidade dada aos jovens a término de compreenderem a importância das Forças Armadas na tarefa da defesa do território brasileiro, do bem comum e da soberania nacional.
Mantenha olhando esse artigo sobre o alistamento militar pra assimilar:

Idade em que deve ser feito o alistamento
Duração do Serviço Militar
Quem deve se alistar
Em que recinto é feito o alistamento
Alistamento para as pessoas que está ou irá pro exterior
Documentos necessários
O que é a Seleção Geral
Consequências por não estar quite com o Serviço Militar
POR QUANTO TEMPO O JOVEM Tem que PRESTAR O SERVIÇO MILITAR?
Em determinação a duração é de 12 meses.
Porém, esse período pode ser reduzido em 2 meses, ou ainda, aumentado pra até 6 meses, a necessitar do caso.
QUEM É Sou grato A SE ALISTAR?
Segundo a dita legislação, é grato a submeter o alistamento militar:
Brasileiro nato do sexo masculino.
Portadores de deficiências são obrigados a passar pelo alistamento militar?
Portadores de deficiências, como todos os Brasileiros em idade de Alistamento Militar, são obrigados a se alistarem.
O ato é previsto na Constituição e não isenta nem mesmo portadores de graves deficiências, da obrigação militar.
O que ocorre com jovens portadores de deficiência, no ato do alistamento, é que a apresentação de laudos médicos e exames, automaticamente o excluirá da obrigação de prestar o serviço militar, requerendo próximo à JSM, o CI – Certificado de Isenção.
Este feito, contudo, é pra aqueles que apresentam aparente incapacidade mental ou física.
Para aqueles que não apresentam incapacidade física e/ou mental aparente, o comparecimento à seleção geral será obrigatória, onde os exames médicos farão a comprovação da incapacidade.

Brasileiro naturalizado ou por opção deverá providenciar o alistamento militar no tempo de 30 dias a mencionar do recebimento do certificado de naturalização ou da chancela do termo de opção.

Quando O ALISTAMENTO MILITAR Precisa SER Atingido?
Nos primeiros 6 meses do ano em que o jovem brasileiro completar os dezoito anos de idade, isto é, de 1º de janeiro até o último dia do mês de Junho.
Resumindo
Prazo do Alistamento Militar

De 1º de janeiro até dia trinta de Junho…
Do ano em que o jovem completa os dezoito anos
Nota: Em alguns Estados esse prazo poderá ser diminuído. Nem deixe para última hora e, se possível, consulte a Junta de Serviço Militar com antecedência para constatar o prazo de alistamento.
O que acontece se essa data não for respeitada?
Caso nem seja realizado o alistamento dentro deste tempo estipulado, o brasileiro deverá se apresentar na Junta de Serviço Militar, pagar a multa (R$ 1,38 por ano de atraso) e realizar o alistamento militar.
Existe a probabilidade de adiantamento do Serviço Militar?
Sim. Segundo o postagem 20 e 127 do Regulamento da Lei do Serviço Militar (link no término do post), o jovem de 17 anos poderá se alistar na condição de voluntário. Olhe abaixo o que diz a legislação:
Art. Vinte. Será permitida aos brasileiros a prestação do Serviço Militar como voluntário, pelo ano em que completarem dezessete(dezessete) anos e até o limite de idade fixado no post anterior, e pela forma do prescrito no Art. 127 e seus parágrafos, nesse Regulamento.

Art. 127. Os Ministros Militares poderão, em cada época do ano, autorizar a aceitação de voluntários, reservistas ou nem, coma finalidade de responder necessidades normais, eventuais ou específicas das Forças Armadas.

§ 1° O voluntário poderá ser aceito pelo ano em que completar 17 (dezessete) anos de idade, de quaisquer municípios,tributários ou não, e de todas ou definidas RM, DN ou ZAé.

§ 2º A aceitação do voluntariado é praticada por feito do Ministro Militar interessado, especificando as condições do serviço a ser prestado, as obrigações decorrentes, como este os direitos que serão assegurados aos voluntários.

§ 3º Entre os voluntários que poderão ser aceitos estão incluídos os que, residentes em municípios tributários, desejem antecipar a prestação do Serviço Militar inicial. Se estes voluntários nem puderem ser aproveitados, não serão incluídos no excesso do contingente, devendo mostrar-se para a seleção da sua categoria.
Se essa é seu desejo, procure a Junta de Serviço Militar de sua área pra se comunicar a respeito do adiantamento.
EM QUE Recinto É FEITO O PROCESSO DE ALISTAMENTO MILITAR?
Todo o processo de alistamento deverá ser feito pela Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima.
Para encontrar o endereço da Junta de Serviço Militar mais próxima siga o passo a passo abaixo:
1. Acesse o website do Ministério da Defesa: http://www.sermilweb.eb.1 mil.br/sermilweb/jsp/jsm-busca.jsp
2. Digite o nome da cidade onde reside e clique em “Buscar”.
3. O endereço, telefone e e-mail da Junta de Serviço Militar do município pesquisado será apresentado logo abaixo, como mostra a imagem.

QUEM ESTÁ NO EXTERIOR OU QUEM VAI Para o EXTERIOR É Gratidão A FAZER O ALISTAMENTO MILITAR?
Todo cidadão Brasileiro do sexo masculino residente no exterior é grato a se alistar nos primeiros seis meses do ano em que completa 18 anos independentemente se ambicionar retornar ao Brasil ou não.
O alistamento deverá ser feito em um Repartição Consular ou Embaixada mais próxima da residência do cidadão.
Quais documentos são necessários para o alistamento no exterior?
Pra naturalizados Brasileiros, ou que optou pela nacionalidade brasileira: – Certificado de naturalização ou de opção, Passaporte ou outro documento de identificação com imagem e uma foto 3×4 recente, sem retoques.
Pra Brasileiros Natos: – Passaporte ou outro documento de identificação com foto, certidão de nascimento ou outra prova equivalente e uma imagem 3×4 recente, sem retoques.
Como devo proceder após o alistamento no exterior? Preciso viajar pro Brasil?
Nem, não é necessário o alistado viajar pro Brasil.
Será necessário a apresentação anual do mesmo munido do CAM – Certificado de Alistamento Militar – a qualquer Embaixada ou Repartição Consular para a atualização da sua situação militar.
Só terá tua situação militar regularizada a partir dos 28 anos de idade, que é quando o alistado poderá requisitar o Certificado de Dispensa de Incorporação.
O tempo que atravessar no exterior, é considerado como ‘adiamento de incorporação’.
Fiz o alistamento e preciso viajar ou comparecer viver no exterior, como procedo?
Se for sair do país ou viver fora, será necessário estar quite com o serviço militar.
Se foi encaminhado à seleção geral, poderá requisitar a autorização para deixar o país.
No caso de ser reservista, será necessário a comunicação de mudança de endereço ao quartel que estiver amarrado. Poderá fazer no lugar ou através de órgão de serviço militar mais próximo.
É possível a prestação de Serviço Militar em outro país?
Somente com os quais o Brasil mantém acordo. Grã-Bretanha e Irlanda do norte desde vinte e sete de janeiro de 1961 e Itália, desde 04 de junho de 1965.
Irei completar dezoito anos e aspiro visto para de viagem pra outro país, como devo proceder?
O cidadão que for viajar, pra conseguir o visto, deverá expor o CAM e a devida autorização pra ausentar-se do país.
Se a permanência for além de noventa dias, o cidadão estará obrigado a se apresentar a uma Embaixada ou Repartição Consular Brasileira para regularizar tua situação Militar.
Como procedo se perder o período de alistamento, estando no exterior?
O cidadão que perder o tempo pro alistamento, estando no exterior, deverá buscar uma Embaixada ou Repartição consular mais próxima de tua residência a fim de regularizar tua situação Militar.
Ao regressar ao Brasil, deverá procurar uma junta de alistamento Militar mais próxima para efetuar o pagamento de multa por atraso no alistamento, prevista na legislação.
Existe período pra apresentação como alistado, estando no exterior?
Não, a apresentação deverá ser feita anualmente, até 1° maio do ano em que completar vinte e oito anos, solicitando assim sendo, o Certificado de Dispensa de Incorporação, que o dispensará da apresentação anual.
Estando no exterior, como faço para requerer segunda estrada de documento militar?
Pra casos de extravio de documentos militares, estando fora do Brasil, para requisitar a segunda rodovia, o cidadão deverá se apresentar a uma Repartição Consular ou Embaixada munido dos seguintes documentos:
01 foto 3×4 colorida ou preto e branco.
documento de identificação com imagem.
certificado de naturalização ou de opção de nacionalidade, no momento em que for Brasileiro naturalizado.
Quando regressar ao Brasil, devo me apresentar à Junta do Serviço militar?
Sim, no momento em que do retorno ao Brasil, será necessário a apresentação à junta do Serviço Militar pra regularização da situação Militar do cidadão.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Para o ALISTAMENTO MILITAR
Mostrar na Junta de Serviço Militar no ato do alistamento os documentos abaixo:
01 fotografia 3×4 frontal e recente;

Certidão de nascimento ou documento de identidade com foto original ou cópia autenticada (RG, passaporte, carteira de trabalho, etc);

Certidão de naturalização ou certidão de termo de opção, apenas pra brasileiros naturalizados ou por opção, respectivamente;

Comprovante de residência.
? Estando toda a documentação em ordem, será anotado ou anexado no Certificado de Alistamento Militar (CAM) a data em que o alistado deverá se apresentar no quartel ou Tiro de Competição pra Seleção Geral.
Documentos que o alistado tem que expor na Seleção Geral
Pela data designada pra apresentação no Quartel ou Tiro de Competição, o alistado deverá apresentar:
Uma (01) fotografia tamanho 3×4 recente;

Certificado de Alistamento Militar (CAM);

Documento de identidade com imagem (RG ou equivalente);
Atenção: Vale ressaltar que o alistado deverá se mostrar com vestimentas adequadas, isso é, deverá impossibilitar o uso de chinelos, bermuda ou camiseta cavada.
O QUE É A SELEÇÃO GERAL?
É o ato onde o alistado deverá se exibir no Quartel ou Tiro de Luta designados, onde ele será submetido a testes físico, psicológico, entrevista e diagnóstico médico.
É uma avaliação que averigua se o alistado está apto ou não para o serviço militar.
Caso os testes apontem que o alistado nem tem aptidão pro serviço militar, este será dispensado.
Desse caso, os dispensados deverão participar da Cerimônia de Juramento de Fidelidade à Pátria, também conhecido como juramento à Bandeira pra receberem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação
Por tua vez, os aptos servirão à Pátria no ano seguinte ou são encaminhados pra outra Seleção Complementar em Quartel.
O que é o CPOR e o NPOR
Os CPOR – Centros de preparação de Oficiais da Reserva, e os NPOR – Núcleos de preparação de Oficiais da Reserva, são estabelecimentos de ensino militar, de grau médio, voltados pra formação de aspirantes a Oficial da Reserva de 2º Classe.
Os cursos formam o conscrito, convertendo-o apto a ingressar no Corpo de Oficiais da Reserva do exército (CORE), contribuindo para a expansão e o desenvolvimento da disciplina militar da tua área de atuação.
Quais conscritos conseguem entrar para os CPOR e NPOR e quando isto pode ser feito?
Os cursos dos CPOR e NPOR, somente aceitam conscritos com escolaridade que seja idêntico à 3ª série do ensino médio, ou superior a ela.
Os exames de admissão para os cursos, necessariamente, serão efetuados no período do Alistamento Militar e seleção geral.
Os candidatos interessados em ingressar os centros, deverão ter sido considerados aptos pela seleção geral e só serão encaminhados pros exames de admissão após essa fase.
Para adquirir maiores informações sobre os cursos, seu funcionamento e exames de admissão, o interessado poderá adquirir informações junto à JSM onde se alistou.
O que ocorre se o alistado nem se expor pela Seleção Geral ou na Seleção Complementar em Quartel?
O alistado que nem se exibir à Seleção Geral ou Seleção Complementar será considerado refratário segundo as normas militares, como este em débito com o Serviço Militar.
Caso isso ocorra, o alistado deverá se mostrar pela Junta de Serviço Militar pra pagamento de multa e encaminhamento pra próxima turma a ser levada à Seleção Geral.
O que acontece no momento em que o selecionado para cuidar deixa de comparecer ao serviço militar?
Os que deixarem de se expor pela data estipulada para o início do serviço militar, serão considerados insubmissos.
O feito configura-se crime militar. O infrator poderá ser punido com pena de reclusão que varia de 6 meses a dois anos.
O que ocorre com o alistado que não se fornece pra fazer o Juramento à Bandeira?
Enquanto o alistado nem fizer o Juramento à Bandeira não lhe será entregue o Certificado de Dispensa de Incorporação. Com isto não estará quite com o Serviço Militar.
Por este caso, o alistado precisa se exibir à Junta de Serviço Militar onde se alistou pra participar da cerimônia de Juramento à Bandeira.
Contudo, deverá pagar multa pra solicitação de nova emissão do CDI, visto que os documentos antigos são incinerados por procedimento padrão militar.
Quem é isento do Serviço Militar?
1. Os portadores de incapacidade física ou mental definitiva julgados pela equipe médica como irrecuperáveis para o Serviço Militar pela seleção geral.
2. Em tempos de paz, aqueles convocados que estejam cumprindo pena por crime doloso serão isentos do Serviço Militar por incapacidade moral.
3. Em tempos de paz, aqueles incorporados que mostrarem incompatibilidade moral com o Serviço Militar, demonstrado por exames.
Há promessa de pedir adiamento de incorporação?
Sim. O pedido deverá ser feito no Quartel ou Junta de Serviço Militar, se o alistado se enquadrar nas seguintes situações:
1. Estar matriculado em escola de Medicina, Odontologia, Farmácia ou Veterinária. O adiamento será mantido até o conclusão do curso ou quando for interrompido.
2. Os que estiverem fora do Brasil à época do alistamento, contanto que apresente provas que esteve no exterior.
3. Os que estiverem matriculados em escolas de formação de sacerdotes, ministros ou membros de cada religião ou ordem religiosa. O adiamento será mantido até o término do curso ou no momento em que for descontinuado.
4. Os candidatos às Escolas de Formação de Oficiais da Ativa, ou Faculdade, Centro ou Curso de Formação de Oficiais da Reserva das Forças Armadas, contanto que preencham na época da seleção, ou possam vir a completar, dentro desses prazos, os requisitos de escolaridade exigidas para o ingresso nos citados órgãos de formação de oficiais. Neste caso, o adiamento poderá ser de um ou 2 anos.
Quais as situações onde o brasileiro é dispensado do Serviço Militar?
De acordo com a Lei do Serviço Militar, serão dispensados do Serviço Militar:
1. Aqueles que residirem por mais de um ano em município que nem tenha Tiro de Luta ou residirem em zona rural de município que tenha Tiro de Disputa.
2. Residirem em município que comporte Tiro de Briga, mas que o contingente exceda o necessário das Forças Armadas. É a dispensa por excesso de contingente.
3. Os matriculados em Órgãos de Formação de Reserva.
4. Os matriculados em escolas de ensino militares.
5. Operários, funcionários ou empregados de estabelecimentos ou empresas industriais de interesse militar; de transporte e de comunicações, que forem, anualmente, declarados diretamente relacionados com a Segurança Nacional pelo Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA).
6. O responsável pelo sustento da família.
7. Forem alunos ou formados em curso de aviação civil credenciados pelo Ministério da Aeronáutica (Portaria ministerial nº 1054/GM-3 de 3/09/79).
QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DAQUELE QUE NÃO ESTÁ QUITE COM O SERVIÇO MILITAR?
Segundo o postagem setenta e quatro da Lei 4375/sessenta e quatro, não estar em dia com o Serviço Militar traz algumas barreiras pela existência civil do cidadão, como:
comprar passaporte ou prorrogação de sua validade;

ingressar como funcionário, empregado ou afiliado em instituição, corporação ou associação oficial ou oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

comprar carteira profissional, matrícula ou inscrição pro exercício de cada função e licença de indústria e profissão;

inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

exercer, a qualquer título, sem distinção de classe, ou forma de pagamento, cada função ou cargo público:

I – estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais;

II – de entidades paraestatais e das subvencionadas ou mantidas pelo poder público;

h) receber cada prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
CERTIFICADO DE RESERVISTA
Após a conclusão do Serviço Militar, o brasileiro receberá o Certificado de Reservista, documento que comprova a quitação do Serviço Militar.

Atenção:
O brasileiro que concluiu o Serviço Militar deverá se expor anualmente durante os próximos 5 anos pela Junta de Serviço Militar, onde as datas das apresentações são anotadas no Certificado de Reservista.
Apenas após estas anotações é que concretamente o brasileiro estará quite com o Serviço Militar.

Legislação:
Lei 4375/64 – Lei do Serviço Militar
Lei Decreto 57654/66 – Regulamento da Lei do Serviço Militar

Fontes:
Ministério da Defesa
Diretoria de Serviço Militar
Portal SERMIL
Exarnet