Aprenda como e onde retirar a 1ª e 2ª estrada do Título de Eleitor

O Título de Eleitor é o documento que dá o justo ao cidadão Brasileiro exercer a democracia através de tua participação no processo eleitoral elegendo seus representantes no governo.
Além das eleições, o Título de Eleitor é exigido em inúmeras situações como: tomar posse em cargos públicos, tomar passaporte ou renová-lo, retirar CPF (se maior de 18 anos), assim como pra formalizar matrícula em colégios ou faculdades.
No momento em que Recolher O TÍTULO DE ELEITOR
De acordo com o postagem 14 da Constituição Federal, são obrigados a votar:
os Brasileiros alfabetizados maiores de dezoito e menores de 70 anos.
Então, ao completar os 18 anos de idade, o cidadão alfabetizado é obrigado a tomar o Título de Eleitor, ante pena de incorrer ao pagamento de multa eleitoral.
Porém, é possível recolher o Título de Eleitor a partir dos dezesseis anos, já que o voto é alternativo para os analfabetos, maiores de dezesseis e menores de 18 anos e para os maiores de 70 anos.
Resumindo…
Voto obrigatórioVoto opcional

Maiores de dezoito anos e pequenos que 70 anos.

Maiores de 16 e pequenos que 18 anos.
Maiores de setenta anos.
Analfabetos
Prazo Pra Retirar O TÍTULO DE ELEITOR
Fique atento pro tempo máximo estipulado pro requerimento do Titulo de Eleitor, sem que possa ser imposta a penalidade de multa:

Para anos em que não houver eleição: o tempo é o ano todo, quer dizer, o cidadão tem até a data em que completar 19 anos, para requerer o documento, sem aplicação de multa;

Para anos em que houver eleição: o período máximo é de 151 dias antes da eleição. (Esse período também se aplica para transferência do ambiente de votação)
Os eleitores que perderem o período, terão que pagar uma multa e só poderão requerer o documento após o período eleitoral.
O valor da multa é de 33,02 UFIRS (sujeito a alteração sem aviso).
Os valores das multas eleitorais serão arbitrados pelo Juiz Eleitoral, levando em conta sempre a condição econômica do eleitor (Art. 367, I, Código Eleitoral).
Título de Eleitor – Paradigma
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Pra Pegar O TÍTULO DE ELEITOR
Abaixo segue a lista dos documentos necessários para pegar o Título Eleitoral.
Precisam ser divulgados no Cartório Eleitoral para a comprovação dos dados, caso você tenha feito o pré-cadastro na web (mantenha analisando pra estudar a fazer o pré-cadastro na web e agilizar o processo administrativo para pegar o documento) ou em caso de solicitação do documento feita diretamente no Cartório Eleitoral.

Documento de identificação civil (carteira de identidade);
Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
Pros homens, comprovante de quitação do Serviço Militar – Obrigatória a apresentação a começar por 30 de Junho (prazo de término do Alistamento Militar) do ano em que completar 18 anos;
COMO Recolher O TÍTULO DE ELEITOR
O Título de Eleitor poderá ser solicitado diretamente a um Cartório da Justiça Eleitoral da sua comarca ou através da internet, pelo sistema Título Net, onde o eleitor executa um pré-cadastro online e logo em seguida retira o teu Título de Eleitor no Cartório Eleitoral da sua comarca de votação escolhida.
Como recolher o Título de Eleitor pela internet através do Título Net
Pra saber todos as informações de como tirar o Título de Eleitor pela internet acesse nosso postagem: Como retirar o Título de Eleitor na internet.
Presencialmente, no Cartório Eleitoral
O cidadão também poderá pegar o Título de Eleitor comparecendo ao Cartório Eleitoral do ambiente onde reside (será ensinado no próximo tópico) e transportar os documentos necessários listados acima.
Após a solicitação, será entregue ao solicitante um número de protocolo para posterior retirada do documento. Em média, ficará pronto o Título Eleitoral em até cinco dias.
COMO Localizar O ENDEREÇO DO CARTÓRIO ELEITORAL MAIS PRÓXIMO
A consulta às zonas eleitorais e também aos endereços das sedes dos Cartórios Eleitorais poderão ser realizadas no blog do Tribunal Superior Eleitoral. Saiba como seguindo o passo a passo:
1º Passo: Acessar a página do Tribunal Superior Eleitoral destinada a procura dos Cartórios Eleitorais.
2º Passo: Após acessar o hiperlink acima fornecido, basta clicar no teu Estado na aba superior, como mostra a figura, que serão listados todos os Cartórios Eleitorais dessa Unidade da Federação.

Dica: Utilize a função de busca do teu navegador (descobrir) pra descobrir a tua cidade muito rapidamente. Pressione as teclas “Ctrl + F” no seu teclado e digite o nome da tua cidade no campo que se abrirá em seu navegador.
Quanto custa Recolher O TÍTULO DE ELEITOR
É gratuita a emissão do Título de Eleitor.
Porém, em caso de solicitação de 2ª avenida do documento, o eleitor deverá pagar multa caso não esteja quite com a obrigação eleitoral (deixar de votar em eleições, plebiscitos ou referendos sem explicar a ausência).
COMO Retirar A 2ª Via DO TÍTULO DE ELEITOR
Pra retirar a 2ª rodovia, basta se dirigir ao Cartório Eleitoral de tua cidade, munido dos documentos necessários acima mencionados e conduzir ainda:
Documento de identificação (carteira de identidade);
Comprovante de multa eleitoral paga (se for o caso);
Título de Eleitor (se for o caso).
Como mencionado acima, a emissão da 2ª estrada é gratuita, desde que o eleitor esteja quite com a obrigação eleitoral (tenha votado nas eleições ou tenha justificado a ausência).
Relevante:
A emissão de 2ª rua do Título Eleitoral por pretexto de perda, extravio, furto, assalto ou dano ao documento deverá ser feita pessoalmente no Cartório Eleitoral ao qual você é preso (da comarca onde tú vota) de preferência, entretanto na impossibilidade, poderá ser procurado o cartório eleitoral mais próximo.
Nos casos de alteração do nome (casamento, divórcio ou decisão judicial) o procedimento poderá ser iniciado pela web através do Título Net e encerrado no Cartório Eleitoral onde o documento ser-lhe-á entregue (para saber mais clique neste local).
Até no momento em que é possível requerer a segunda rua do Título de Eleitor em anos eleitorais?
Contrário de outras requisições, o serviço para requerer a segunda rodovia do Título de Eleitor, em anos eleitorais, somente é suspensa 10 dias antes do primeiro turno eleitoral, quando a requisição for feita no cartório eleitoral da inscrição do eleitor, e 60 dias antes do primeiro turno, no momento em que a requisição for feita em cartório eleitoral distinto daquele em que o eleitor foi cadastrado.
A entrega do título de eleitor poderá ser feita até a véspera da eleição.
Atenção:
Pra transferência do ambiente de votação, exibir comprovante de residência do novo ambiente pretendido.
Pra alteração ou correção de detalhes pessoais, expor documento atualizado no qual conste o nome claro.
Pra alteração de nome por decorrência de casamento ou divórcio, apresentar a certidão de casamento. Em caso do regresso do nome de solteira, apresentar a certidão de casamento com a averbação do divórcio.
Informações complementares
Disque-Eleitor
O TSE pouco tempo atrás desenvolveu um canal pra facilitar o esclarecimento de perguntas do eleitor, fornecendo telefones e contatos rua e-mail de todos os Tribunais Regionais Eleitorais. Caso precise contato estrada fone ou mesmo por email com um dos Tribunais Regionais Eleitorais veja o Disque-Eleitor.
Referência:
Tribunal Superior Eleitoral
Código Eleitoral
Resolução TSE n° 21.538/2003
Imagem: divulgação