Aprenda como fazer o Reconhecimento de Paternidade diretamente no Cartório

Com toda certeza tu já deve ter visto algum documento de alguém onde não consta o nome do pai no campo específico da filiação. Ou ainda quando o pai abandona a mãe ainda pela gravidez.
Na lei, o pai ou a mãe devem marcar o filho recém-nascido no cartório de registro civil das pessoas naturais pra obter a Certidão de Nascimento.
Porém, existem casos onde só a mãe faz o registro. No momento em que somente ela faz o registro e nem declara quem é o pai, no registro de nascimento nem constará o nome dele.
Por este sentido é que o reconhecimento de paternidade entra em cena.
Se você é um pai que não participou do registro de seu filho e quer fazê-lo imediatamente.
Ou, se você, mãe, sabe quem é o pai e deseja adicionar o nome dele nos documentos do teu filho, tú está no recinto certo.
Continue com a gente pra entender como fazer todo o procedimento diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a indispensabilidade de advogado.
Ficou interessada(o) em aprender sobre o reconhecimento de paternidade?
Com certeza diversas pessoas têm as mesmas dúvidas que tu!
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Campanha Pai Presente – justificado incentivo ao reconhecimento de paternidade
Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha Pai Presente.
Trata-se de um incentivo ao reconhecimento de paternidade, o qual é facilitado a partir de medidas que afastam a demora e burocracia.
Pelas normas ditadas pelo Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça é possível o reconhecimento de paternidade pela avenida administrativa.
Isso significa que poderá ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante preenchimento de termo específico fornecido no próprio cartório ou por escrito especial.
Com essa campanha, todos os cartórios do Brasil poderão fazer o ato de reconhecimento de paternidade.
Obviamente isto beneficiará locais onde não existe representação do Ministério Público ou Defensoria Pública para realizarem a ação judicial de investigação de paternidade.
Por outro lado também irá desafogar, no mínimo uma boa parcela, as varas judiciais competentes para julgar tais causas.

Como fazer o reconhecimento espontâneo?
O reconhecimento espontâneo ou voluntário acontece no momento em que o pai declara e assume, de forma livre e espontânea, que estabelecido indivíduo é seu descendente biológico.
De acordo com o Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1609), salvo em casos de inequívoca comprovação que o reconhecedor foi induzido a erro (comprovação feita através de check-up de DNA, testemunhas, documentos, etc).
Segundo o Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, basta o pai interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde aconteceu o registro de nascimento do filho a ser conhecido e completar um termo específico fornecido pelo próprio oficial.
O pedido também poderá ser feito em Cartório de Registro Civil diverso de onde o filho a ser reconhecido foi inscrito.
Todavia, nessa condição o pai deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou apontar com exatidão o Cartório onde o mesmo foi registrado, como este a identificação filho a ser conhecido.
? Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse esse postagem (clique nesse lugar) e aprenda como descobrir com facilidade qualquer cartório no solo brasileiro.
O Provimento menciona, ainda, que o pai também poderá expor o reconhecimento por termo especial (documento típico que expressa o reconhecimento do filho(a)), por este caso, o pai poderá optar por utilizar o termo fornecido pelo Cartório.
Vale recordar que o reconhecimento espontâneo poderá ser feito a cada tempo, sendo o filho pequeno ou maior de idade.
Anuência
Pra concretização do feito do reconhecimento de paternidade espontâneo, será necessária a anuência da mãe, caso o filho a ser conhecido seja pequeno, ou ainda da anuência do próprio filho a ser reconhecido, caso esse seja superior de idade.
É tarefa do oficial da serventia colher tais anuências.
Pela inexistência da mãe do filho pequeno, ou pela impossibilidade de manifestação da vontade da mãe do menor ou do filho maior, o caso será remetido ao Juiz competente.
Como fazer o reconhecimento de paternidade oficioso?
Acima vimos o processo para o pai reconhecer o filho de forma espontânea, nesta hora, veremos o procedimento oficioso, isto é, quando a iniciativa não porção do pai, todavia sim da mãe (no momento em que o filho ainda for menor) ou do próprio filho superior de idade.
O reconhecimento de paternidade oficioso é regido pela Lei 8560/noventa e dois, a qual regula todo procedimento pra investigação de paternidade.
Com o advento do Provimento n° dezesseis da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível fazer o reconhecimento na rua oficiosa em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.
? Não domina o endereço ou telefone do cartório? Encontre esse post (clique por aqui) e aprenda como descobrir com facilidade cada cartório no solo brasileiro.
O procedimento administrativo poderá ser iniciado na mãe do filho menor, a qual apontará o pai através do preenchimento de termo específico fornecido no Cartório.
O mesmo procedimento vale para o filho adulto, nesse caso, ele apontará o pai também através de preenchimento de formulário específico fornecido pelo Oficial da Serventia.
Vale ressaltar que é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho a ser conhecido, caso o pedido de reconhecimento seja feito em Cartório de Registro Civil diverso daquele onde foi feito o registro de nascimento do filho.
Todo processo será encaminhado ao Juiz competente, o qual irá ouvir a mãe do filho pequeno (se necessário) ou o filho maior (se necessário), notificando o pai apontado para se manifestar no tempo divertido.
Caso o pai concorde e reconheça o filho, será reduzido a termo e remetido ao Oficial da Serventia de origem do registro de nascimento para a averbação.
Caso o pai não se revelar no período, o magistrado remeterá todo expediente pro Ministério Público ou Defensoria Pública pra providências cabíveis (ação de investigação de paternidade).
Interessante ressaltar que este procedimento administrativo nem poderá ser utilizado se já existe ação de investigação de paternidade em trâmite judicial (Art. 5º do Provimento n° 16).
Saiba mais
Tú poderá saber mais sobre isso acessando a página do programa Pai Presente no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Recomendamos também a visualização dessa Cartilha ilustrativa também disponibilizada pelo CNJ onde todo procedimento está resumido e ilustrado pra uma fácil compreensão.
Leia também o Provimento n° 16 da Corregedoria Geral de Justiça, o qual regulamenta todo processo administrativo do reconhecimento de paternidade.

Esperamos que estas informações sobre isto os procedimentos de reconhecimento de paternidade tenham lhe ajudado.
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Fontes:
Provimento n° dezesseis da Corregedoria Geral de Justiça;
Código Civil;
CNJ – Pai Presente;
Lei 8560/92;