[Atualizado em 25/01/16] – Os estrangeiros situados em território brasileiro também poderão pegar a sua carteira de serviço e usufruir de todas as garantias e direitos trabalhistas que ela oferece. É o primeiro passo para conquistarem o primeiro emprego em solo brasileiro.
Não há diferenciação quanto ao tipo de carteira de serviço, sendo a mesma em tão alto grau pra brasileiros natos e naturalizados, quanto para os estrangeiros.
Onde retirar?
O estrangeiro deverá se dirigir a sede da Superintendência Regional do Serviço e Emprego, Gerências e Agências Regionais do Serviço e Emprego mais próximas e solicitar a emissão da carteira.
Agendamento
O interessado deverá entrar em contato com o recinto onde irá pedir a carteira de serviço e informar-se da indispensabilidade de agendamento prévio do atendimento.
Visite o web site do Ministério do Serviço (clique aqui) pra saber os canais de contatos dos locais competentes para emitir a carteira de serviço para estrangeiros mais perto de tú.
Documentos necessários para tirar a 1ª rua da Carteira de Trabalho para estrangeiros:
A documentação exigida do estrangeiro que pretende retirar a carteira de serviço varia segundo a tua situação no país.
a) Estrangeiro permanente, asilado político e com apoio no estatuto do refugiado
Serão necessários os documentos:
Comprovante de residência com CEP;
CPF;
CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro;
Cópia da publicação no Diário Oficial da União contendo período de vigência da situação e informações da qualificação civil.
Atenção: Na ausência do CIE ou da cópia da publicação no DOU, será aceito:
Protocolo de solicitação do CIE emitido na Polícia Federal;
Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando as informações do estrangeiro interessado;
Para mais informações, ver de perto postagem 2º da Portaria SPPE n° 04 de vince e seis/01/15.
b) Estrangeiro com visto temporário, pela condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro (art. Treze, V da Lei 6815/80)
Serão necessários os documentos:
Comprovante de residência com CEP;
CPF;
CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro original, ou,
Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal, constando a condição de estrangeiro no país, ou;
Cópia de autorização de serviço publicada no DOU, desde que contenha fatos da qualificação civil.
Atenção: Pela falta do CIE ou do protocolo expedido pela Polícia Federal, será aceito:
Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os detalhes do estrangeiro interessado;
Pra mais informações, acompanhar postagem 3º da Portaria SPPE n° 04 de 26/01/15.
c) Estrangeiro com pedido de permanência na modalidade Reunião Familiar, prole, casamento ou união estável (pela forma da Portaria MJ 1351/14)
Serão necessários os documentos:
Comprovante de residência com CEP;
CPF;
Protocolo da Polícia Federal explicando o pretexto do pedido de permanência;
Certidão ou Declaração da Polícia Federal falando os detalhes da qualificação civil e motivo da permanência (caso não conste no protocolo);
Passaporte ou outro documento original do interessado capaz de complementar as informações de qualificação faltantes.
Para mais informações, visualizar post 4º da Portaria SPPE n° 04 de vince e seis/01/quinze.
d) Estrangeiro natural de país limítrofe
Serão necessários os documentos:
Comprovante de residência com CEP;
CPF;
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
Certidão ou Declaração da Polícia Federal compartilhando as informações da qualificação civil e motivo da permanência (caso nem conste no protocolo);
Passaporte ou outro documento original do interessado apto de complementar as informações de qualificação faltantes.
Atenção: Na falta do CIE, será aceito:
Protocolo de solicitação do CIE emitido na Polícia Federal;
Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
Para mais informações, observar post 5º da Portaria SPPE n° 04 de 26/01/15.
e) Estrangeiro com base no Acordo Mercosul
Serão necessários os documentos:
Comprovante de residência com CEP;
CPF;
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
Passaporte ou outro documento original do interessado qualificado de complementar as informações de qualificação faltantes.
Para mais informações, visualizar postagem 6º da Portaria SPPE n° 04 de vince e seis/01/quinze.
f) Estrangeiros dependentes de pessoal diplomático e consular de países que mantém convênio de reciprocidade pro exercício de atividade remunerada no Brasil
Serão necessários os documentos:
Comprovante de residência com CEP;
CPF;
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
Pedido de autorização de trabalho para dependentes fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores e visado pelo Ministério do Trabalho;
Passaporte ou outro documento original que conste a data de ingresso no país.
Para mais informações, ver de perto postagem 7º da Portaria SPPE n° 04 de 26/01/quinze.
g) Estrangeiro com apoio no Tratado de Amizade, cooperação e consulta entre Brasil e Portugal, que tiver o reconhecimento da igualdade de direitos e obrigações civis no Brasil (de acordo com o Decreto 3927/2001)
Serão necessários os documentos:
Comprovante de residência com CEP;
CPF;
Publicação no DOU de reconhecimento de igualdade em nome do interessado;
Cada documento oficial que tenha todos os detalhes da qualificação civil do interessado, expedido por órgão português ou brasileiro;
Pra mais informações, visualizar post 8º da Portaria SPPE n° 04 de vince e seis/01/15.
h) Estrangeiro deficiente físico de cada idade e estrangeiro infinito com mais de cinquenta e um anos
Serão necessários os documentos:
Comprovante de residência com CEP;
CPF;
CIE – Carteira de Identidade de Estrangeiro;
Atenção: Na ausência do CIE, será aceito:
Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal;
Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os detalhes do estrangeiro interessado;
Para mais informações, enxergar artigo 9º da Portaria SPPE n° 04 de 26/01/15.
i) Estrangeiro com apoio no acordo Brasil e Nova Zelândia (Decreto 7252/2010)
Serão necessários os documentos:
Comprovante de residência com CEP;
CPF;
Protocolo expedido pela Polícia Federal;
Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
Passaporte com anotação do visto temporário de férias e trabalho.
Pra mais informações, ver post 10º da Portaria SPPE n° 04 de vince e seis/01/quinze.
Qual o preço?
É gratuito.
Em quanto tempo fica pronta a carteira de serviço?
A CTPS será entregue ao interessado, pessoalmente, em até 15 dias úteis contados por meio da data do protocolo de atendimento.
Qual a validade da CTPS para estrangeiro?
O período de validade varia de acordo com as condições do estrangeiro. Acesse as validades pela Portaria SPPE n° 04 de 26/01/15.
2ª rua da Carteira de Serviço para estrangeiros
A segunda via da CTPS pra estrangeiro poderá ser solicitada nos mesmos locais onde é emitida a primeira rodovia, isto é, Superintendência Regional do Serviço e Emprego, Gerências e Agências Regionais do Serviço e Emprego.
Os documentos necessários também são os mesmo da solicitação da 1ª rua, sendo os documentos abaixo complementares:
Documento que comprove o número da CTPS anterior.
Carteira de Trabalho antiga ou danificada – Em caso de atualização do nome, da fotografia ou por dano ao documento;
Boletim de Ocorrência – Em caso de perda, extravio, assalto ou furto da CTPS;
Fontes:
Ministério do Serviço e Emprego
Polícia Federal
Ministério das Relações Exteriores
Portaria SPPE nº 04 de vince e seis/01/2015
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