Casamento Civil – 10 Dados legais que você deve saber antes do Sim

Do ponto de visibilidade bom, o casamento civil é uma formalidade solene exigida pela lei a qual confere a união de duas pessoas em comunhão plena de existência calcada na igualdade de direitos e deveres, alterando o estado civil dos nubentes de solteiros pra casados.
Já do ponto de visibilidade afetivo, o casamento é um passo extremamente especial pela existência de duas pessoas, no momento em que estas se unem para formar uma família baseada no amor, fraternidade e respeito mútuo dos participantes.
Porém é notório que diversas pessoas se casam sem saber de fato as informações mais consideráveis do casamento, principalmente quanto aos regimes de bens.
É direito expressar que o casamento civil é um foco essencialmente jurídico, pois que é previsto legalmente, entretanto é bastante essencial tú dominar o questão antes de se casar de forma oficial.
Foi pensando em tu que escrevemos as linhas que seguem, no intuito de clarificar as perguntas mais comuns.
Continue investigando esse post para você entender:
Quem pode se casar
Impedimentos legais
Onde é cumprido o casamento civil
Documentos necessários
Etapas do casamento civil
Quanto custa
Conversão da união estável em casamento civil
Casamento religioso com efeito civil
Casamento entre pessoas do mesmo sexo
Regime de bens
Pacto antenupcial
Quem pode se casar?
Menores de dezesseis anos:
Os pequenos de 16 anos somente podem se casar mediante autorização judicial.
Maiores de 16 e menores de 18 anos:
Os adolescentes com idade maior de dezesseis e pequenos de dezoito anos, apenas conseguem se casar mediante autorização de ambos os pais.
Para tal, esses deverão assinar um Termo de Consentimento no Cartório de Registro Civil.
Em caso de divergência de um dos pais, a questão poderá ser levada à apreciação de um Juiz de Correto, pra que decida na proporção de autorizar ou nem o casamento.
Tal autorização concedida pelos pais poderá ser revogada até a celebração solene do casamento.
Maiores de dezoito anos:
Aos maiores de 18 anos, o casamento só dependerá de desejo livre dos noivos.
Quais são os impedimentos legais pro casamento civil?
A lei civil traz várias hipóteses de impedimento pra celebração do casamento, é o que tú aprenderá logo abaixo.
De acordo com o artigo 1521 do Código Civil, nem podem se casar:
Parentes em linha reta:
É proibido o casamento entre pai e filha, avô e neta, etc. Note-se que a lei, além de acrescentar o parentesco natural, que é o sanguíneo ou biológico, também trouxe a inclusão do parentesco civil, que é configurado pelo vínculo socioafetivo.
Em vista disso, a proibição, por toda lógica, também se estende aos filhos adotivos.
Afins em linha reta:
Essa proibição abrange um dos cônjuges ou companheiro (em caso de união estável) em relação aos parentes do outro na linha reta.
Desta forma, jamais poderão se casar nora e sogro, sogra e genro, padrasto ou madrasta e enteado, pai do sogro e nora, etc.
Intrigante mencionar que essa proibição permanece mesmo após a dissolução do casamento (art. 1595 do Código Civil).
Dessa forma, tú nunca poderá se casar com tua sogra!
Adotante com quem foi cônjuge do adotado e do adotado com quem o foi do adotante:
A lógica é a mesma da proibição em linha reta. Tais como, não poderão se casar o adotado com a ex-esposa ou ex-companheira de seu pai adotivo e nem ao menos o pai adotivo com a ex-esposa ou ex-companheira do adotado.
Colaterais até o terceiro grau:
É a proibição do casamento incestuoso entre irmãos unilaterais ou bilaterais. Também estende-se tal proibição até o terceiro grau da linha colateral, isto é, nem podem se casar o tio com a sobrinha.
O adotado com filho do adotante:
Segue a mesma lógica da proibição do casamento entre irmãos biológicos, já que o adotado é afiliado da família por laço socioafetivo.
Pessoas já casadas:
Contrair casamento com pessoa já casada de modo dolosa configura crime de bigamia (art. 235 do Código Penal).
Cônjuge sobrevivente com o sentenciado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o teu consorte:
A lei proíbe, a título de exemplo, que a viúva se case com o assassino condenado de seu morto marido.
Onde se faz a cerimônia do casamento civil?
A lei impõe que o casamento civil se realize de forma solene, na sede do cartório ou em ambiente antecipadamente designado pelo Juiz de Paz, de portas abertas e pela presença de testemunhas, a final de assegurar toda a publicidade que é inerente ao feito.
Hoje em dia é comum a realização, pela mesma cerimônia, do casamento religioso e do casamento civil. Isso tem que ser acertado com o Cartório e é cobrado acréscimo, neste caso.
Documentos necessários para conceder início ao casamento civil
A acompanhar será apontada toda documentação requerida para o casal iniciar o processo de habilitação para o casamento civil.
Lembrando que também é necessário que 2 (duas) testemunhas conhecidas e maiores de 18 anos (portando documento de identificação [RG ou similar]) acompanhem o casal no momento do requerimento de abertura do processo de habilitação.
Obs.: Não é necessário que as testemunhas sejam um casal. Podem ser duas testemunhas do mesmo sexo (modelo: seu irmão e tio).
Atenção: Sugerimos que o seja feito contato prévio com o Cartório de Registro Civil pra confirmação toda documentação necessária, pois que alguns cartórios exigem outros documentos. A listagem abaixo é a que geralmente é solicitada.

Documentos Necessários para o nubente:

a) Solteiro(a)

Documento de identidade original com imagem (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc);
CPF original;
Certidão de nascimento original.

b) Divorciado(a)

Documento de identidade original com imagem (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc);
CPF original;
Certidão de Casamento original com averbação de divórcio;
Relação contendo o nome e idades dos filhos do casamento anterior, se houver.

c) Viúvo(a)

Documento de identidade original com imagem (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc);
CPF original;
Certidão de Casamento original com a anotação do óbito ou a Certidão de Óbito original do cônjuge falecido;
Lista contendo o nome e idades dos filhos do casamento anterior, se houver;
Poderá ser solicitada a apresentação do Formal de Partilha.

Quais as etapas do casamento civil?

1) O casal deverá comparecer ao Cartório de Registro Civil, na companhia de 2 testemunhas conhecidas e maiores de 18 anos (portando documento de identidade original), assinar o requerimento de habilitação pro casamento (Se menor de dezoito anos tem que estar acompanhado pelos pais, portando documento de identificação original e se for morto(s) deverá o noivo(a) transportar a Certidão de Óbito), pagar o valor referente às custas do processo de habilitação (varia de acordo com o Estado da Federação) e entregar os documentos acima listados. Normalmente já por esse feito é marcada a data da cerimônia solene do casamento, segundo a agenda do Cartório.
2) Em seguida, o casal deverá escolher o regime de bens a ser adotado no casamento.
3) Ouvido o Promotor de Justiça da Comarca e estando a documentação em ordem, o oficial do cartório expedirá o edital de proclamas que será publicado durante quinze dias pela imprensa local, pra que todos da comarca tomem conhecimento da futura união, assim como pra aqueles que saibam de eventuais impedimentos se manifestem nesse tempo.
4) Passada a fase de proclamas e nem constatada nenhuma irregularidade ou impedimento legal, o oficial expedirá o certificado de habilitação, o qual terá eficácia de 90 dias.
5) No dia, recinto e hora previamente marcados pelo Juiz de Paz, dentro do período dos noventa dias da expedição do certificado de habilitação, será celebrado o casamento pela presença de ao menos 2 testemunhas, parentes ou não dos nubentes.
6) Ao término do feito solene, após a manifestação livre de desejo dos nubentes (o famoso “sim”), será entregue aos recém-casados a certidão de casamento.
Quanto custa o casamento civil?
De acordo com o Código Civil (art. 1512 “caput”) a celebração do casamento civil é gratuita. Porém, é cobrada uma taxa no Cartório de Registro Civil referente às custas do processo de habilitação e registro. Essa taxa varia de acordo com cada Estado. Consulte o Cartório de Registro Civil de sua comarca.
Contudo, a lei garante a gratuidade dessa taxa para aqueles que demonstrarem a sua pobreza, sendo solicitada pelo cartório a entrega de uma declaração de pobreza de próprio punho.
Casamento civil fora do Cartório
Vale ressaltar que se o casal optar na celebração do casamento civil fora das dependências do cartório, como por exemplo no mesmo momento da celebração religiosa, será cobrada uma taxa extra na diligência, totalizando R$ 1007,00 (valor cobrado no Estado de São Paulo e sujeito a reajuste periódico).
Conversão da união estável em casamento civil
Em tempos de expansão do reconhecimento da união estável como uma entidade familiar, assim como é a convencional família construída pelo matrimônio, diversas pessoas se questionam se ainda é vantagem “casar no papel”.
O motivo é que o reconhecimento dos direitos dos conviventes evoluiu extremamente, principalmente com o advento da Constituição de 1988. Porém, ainda estamos distante de afirmar categoricamente que existe essa equiparação entre o casamento civil e a união estável.
Dessa maneira, casais que já possuem união estável formalizada ou não são capazes de convertê-la em casamento.
Pra em tal grau, basta se dirigirem ao Cartório de Registro Civil, munidos dos documentos acima mencionados, acompanhados de 2 testemunhas e doar entrada no processo de habilitação pra conversão da união estável em casamento civil.
? Pra saber mais leia nosso artigo sobre a união estável;
Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo
O casamento homoafetivo foi regularizado no Brasil na Resolução n° 175 de quatrorze de Maio de 2013, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde foi estipulado que nenhuma autoridade administrativa poderá negar a pretensão de casais homossexuais que queiram legalizar a união através do casamento civil.
Essa resolução também atinge aqueles casais que já estão com a união estável reconhecida e que desejam convertê-la em casamento.
Como tem que ser feito?
Em ambos os casos, basta os interessados se dirigirem ao Cartório de Registro Civil acompanhados de 2 testemunhas e apresentar a documentação acima apontada.
Lembrando que cada embaraço que eventualmente venha a suceder, a própria Resolução falada prevê sanções administrativas aos infratores.
Casamento religioso com efeito civil
O Código Civil proporciona a eficácia do casamento religioso desde que a celebração cumpra com todas as exigências do casamento civil, isto é, que seja um ato público, de portas abertas, na presença de pelo menos 2 testemunhas e que os noivos declarem que querem se casar por livre e espontânea desejo.
Como dever ser feito?
Os noivos deverão solicitar a abertura do processo de Habilitação no Cartório de Registro Civil, apresentando a documentação acima citada. Após a fase de proclamas e nem existindo impedimento entre os interessados, será expedido o Certificado de Habilitação.
Após, o Certificado de Habilitação deverá ser encaminhado à Igreja onde se realizará a cerimônia, sendo expedido, após a realização dessa, o Termo de Religioso com Efeito Civil, assinado pelos noivos, pelo celebrante e por 2 testemunhas (padrinhos).
De posse do Termo de Religioso com Efeito Civil, o casal deverá comparecer ao Cartório de Registro Civil, dentro do período de noventa dias (validade do processo de habilitação), pra formalizar o registro do casamento.
A certidão de casamento ficará pronta em alguns dias.
Atenção: O termo casamento religioso necessita ser entendido sem restrições, isso é, deve ser entendido como o casamento celebrado por cada religião, desde que satisfaça as exigências legais como ato público, de portas abertas, pela presença de testemunhas e que os noivos se manifestem por livre desejo.
Casamos no religioso sem a prévia habilitação. Como proceder?
Por este caso, como o casamento religioso foi executado antes do processo de habilitação, este necessariamente deverá ser feito para que se possa fazer o registro do casamento civil, conforme exige o Código Civil.
Por isso, o casal deverá ceder entrada no processo de habilitação no Cartório de Registro Civil (acesse acima os documentos necessários e demais exigências) e após todo o processo, deverá ser exposto termo que comprove a realização do casamento religioso.
Qual o preço?
O gasto do casamento religioso com efeitos civis varia de acordo com os Estados, em vários casos o valor se aproxima do valor cobrado pelo casamento civil. Em outros casos, como em São Paulo, é cobrado o mesmo valor do casamento civil. Entre em contato com o cartório mais próximo e informe-se.
? Pra saber endereço e contato dos cartórios do Brasil, leia nosso artigo: Clique neste local pra acessar.

Quais são os regimes de bens e quais suas características?
Uma das perguntas mais comuns dos noivos é quanto ao regime de bens que será aplicado ao casamento, alterando, dali pra frente o regime patrimonial dos bens do casal.
Tú aprenderá de modo resumida as características mais importantes de cada regime calculado no Código Civil.
Regime da comunhão universal de bens:
Como o próprio nome sugere, neste regime há uma verdadeira fusão patrimonial, onde os bens atuais e futuros passam a pertencer a ambos os cônjuges, inclusive as dívidas.
Em consequência desta fusão patrimonial, todo e cada negócio jurídico envolvendo os bens em comunhão precisam ter a participação e anuência de vontade de ambos.
A título de exemplo, o casal tem um imóvel e unilateralmente um deles vende esse imóvel sem a anuência do outro. Esse negócio jurídico (venda do imóvel) é inválido, dado que a outro consorte, por força do regime da comunhão universal, precisa outorgar (é a chamada “outorga uxória” e “outorga marital”) o negócio pra este ter validade.
Atenção: Pra adoção desse regime de bens é necessário que o casal lavre um Pacto Antenupcial no Cartório de Imóveis e o apresente no instante do requerimento de habilitação para o casamento no Cartório de Registro Civil.
Regime da comunhão parcial de bens:
É o regime mais utilizado pelos casais brasileiros. Ao contrário da comunhão universal de bens, esse regime preserva os bens anteriores individuais de cada cônjuge, só havendo comunhão daqueles bens adquiridos após o casamento a título oneroso e por esforço mútuo do casal.
Atenção: Conforme o Código Civil de 2002, esse regime dispensa a lavratura de Pacto Antenupcial.
Regime da separação convencional de bens ou regime da separação total de bens:
Este regime é a verdadeira manifestação da independência privada do casal, onde não haverá comunhão dos bens anteriores e futuros do casal.
Cada um terá teu próprio patrimônio separado, isso é, cada cônjuge terá teu patrimônio independente.
Atenção: Para a adoção desse regime de bens é necessário que o casal lavre um Pacto Antenupcial no Cartório de Imóveis e o apresente no momento do requerimento de habilitação para o casamento no Cartório de Registro Civil.
Regime da separação obrigatória de bens:
Este regime tem as mesmas características da separação convencional de bens, isso é, cada consorte será responsável pelo seu patrimônio peculiar, inexistindo comunhão entre os bens de qualquer um.
Porém, a lei obriga a adoção nesse regime, no caso das situações abaixo:
Aqueles que contraíram casamento sem a observância das causas suspensivas do casamento. São causas suspensivas:

Casamento do viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, durante o tempo que não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
Casamento da viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até 10 meses após o começo da viuvez, ou da dissolução da nação conjugal;
Casamento do divorciado, enquanto nem houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;
Casamento do tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, sempre que não cessar a proteção ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

Pessoa superior de 70 anos.
Daqueles que se casaram mediante autorização judicial (pequenos de dezesseis anos).
Atenção: Por se cuidar de um regime imposto na lei, é dispensada a lavratura de Pacto Antenupcial.
Regime da participação final nos aquestos:
É um regime pouco comum pela seleção dos casais. Desse regime, cada consorte terá teu patrimônio independente, nem havendo comunhão dos bens anteriores e futuros do casal.
Porém, em caso de dissolução do casamento (divórcio ou viuvez), os bens adquiridos na constância do casamento a título oneroso (esforço individual ou comum) serão meados.
Atenção: Para a adoção nesse regime de bens é necessário que o casal lavre um Pacto Antenupcial no Cartório de Notas e o apresente no instante do requerimento de habilitação para o casamento no Cartório de Registro Civil.
É possível mudar o regime de bens na vigência do casamento?
Sim, é possível. Segundo o artigo 1639, § 2º do Código Civil, poderão os cônjuges alterar o regime de bens mediante um processo judicial, onde o Juiz analisará as razões arguidas, bem como o justo de terceiros (eventuais credores ou herdeiros).
A autorização será concedida por sentença, sendo expedido alvará judicial autorizando o Cartório de Registro Civil a fazer a alteração.
O que é um pacto antenupcial?
Pacto antenupcial é um negócio jurídico (contrato) firmado entre os noivos antes da celebração do casamento civil, a partir de escritura pública, no qual estipula-se o regime regime de bens a ser adotado pelo casal, de acordo com a manifestação de tuas vontades.
Com o pacto antenupcial será possível que o casal adote um regime de bens híbrido, isso é, misturando várias regras dos regimes legais acima apontados, escolhendo as regras e comunicabilidade dos bens segundo a independência de vontade do casal.
O pacto antenupcial é condicionado ao casamento, posto que ele terá validade somente após a celebração do casamento civil.
O casal só é dispensado de celebrar o pacto antenupcial se optarem pelo regime da comunhão parcial de bens ou se for caso do regime da separação obrigatória de bens, sendo, por isso, obrigatório nos demasiado regimes.
Como precisa ser feito o pacto antenupcial?
O casal deverá comparecer ao Cartório de Notas e lavrar o pacto antenupcial por escritura pública.
Apresentar a escritura do pacto antenupcial no Cartório de Registro Civil no instante do requerimento do processo de habilitação.
Após o casamento, assinalar o pacto antenupcial no Cartório de Registro de Imóveis.
2ª avenida da Certidão de Casamento – Como e onde recolher?
A segunda estrada da certidão de casamento deverá ser requisitada no Cartório de Registro Civil onde foi feito o registro.
O interessado deverá mostrar documento de identidade com foto e pagar uma taxa que varia em cada Estado da Federação.
Caso não seja possível fazer o pedido diretamente no Cartório onde foi feito o registro, existem serviços disponíveis pela web pra isso.
Para saber mais acesso nosso artigo: Segunda estrada da Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito na web.
Fonte:
Código Civil de 2002.
GAGLIANO, P. Stolze. Novo Curso de Justo Civil – Volume VI. São Paulo: Saraiva, 2011.
Imagem:
FreeDigitalPhotos.net
CNJ (divulgação)

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