Como Esclarecer o Voto Pela Internet do modo certo e de forma descomplicada

Com intenção de facilitar a existência do cidadão Eleitor, o TSE – Tribunal Superior Eleitoral, instituiu o Sistema “JUSTIFICA”.
Um sistema feito para que aquele eleitor que perdeu, ou nem pôde comparecer ao pleito eleitoral, justificar tua ausência, ficando deste jeito quite com suas obrigações eleitorais diante a Justiça Eleitoral.
Infelizmente, de modo inicial, o sistema está disponível somente pra eleitores registrados nos estados de RS (Rio Amplo do Sul), SC (Santa Catarina), PR (paraná), SP (São Paulo), RN (Rio Grande do Norte), DF (Distrito Federal) ou eleitores que estejam no Exterior.
Aos poucos, o sistema será implantado em todos os estados Brasileiros (Sugerimos ao eleitor de um Estado contrário destes, que verifique se o seu Estado já foi incluído no sistema).

Diretrizes gerais da Causa Eleitoral
Causa no dia da eleição:
Será muito obrigado a defender sua inexistência, aquele eleitor que estiver fora da sua zona eleitoral no dia da eleição;
Deverá fazê-lo em cada posto destinado a entrega de justificativas eleitorais nos locais de votação;
Deverá dar o formulário preenchido;
Pra cada turno da eleição, uma explicação deverá ser apresentada;
Nem há um número de vezes máximo estipulado pro eleitor praticar a explicação eleitoral;
Além do título eleitoral, o eleitor deverá estar munido com um outro documento de identificação (Os documentos aceitos são: – Carteira de Identidade ou documento de valor divertido equivalente (identidades funcionais); – Certificado de Reservista; – Carteira de Trabalho; – Passaporte; – Carteira Nacional de Habilitação (com foto));
No dia da eleição, somente o eleitor poderá defender, em razão de o documento deverá ser assinado na presença do mesário.
OBSERVAÇÃO:
Eleitor que estiver no exterior –
Ao eleitor que não estiver no Brasil, nas datas dos pleitos, a Justiça Eleitoral concede o prazo de 30 dias, após a volta do mesmo ao país, pra que procure o cartório eleitoral onde estiver inscrito e faça a explicação de ausência na eleição.
A este eleitor, a Justiça Eleitoral permite que a justificativa seja feita pelo sistema “JUSTIFICA”, ou que redija uma justificativa manualmente.
São aceitos cópia do Passaporte com carimbo de entrada no Brasil, ou cópia da passagem (No nome do eleitor), como comprovação da data de regresso ao País.
Brasileiros residentes no exterior, que nem fizeram a transferência da tua inscrição de eleitor para o Consulado ou Embaixada Brasileira da sua região, terão 60 dias pra consumar justificativa eleitoral após cada turno da eleição, como os demasiado eleitores.
Justificativa Após a eleição:
O eleitor que faltou à eleição tem até sessenta dias para fazer a causa;
O documento de causa poderá ser entregue por qualquer pessoa, desde que esteja assinado pelo eleitor requerente à justificativa;
O documento deverá ser entregue no cartório eleitoral onde o eleitor está registrado;
Deverão ser anexados documentos pra comprovação do pedido de causa;
Não há um limite para consumar pedido de justificativa após as datas das eleições (Apenas o tempo para entrega tem que ser respeitado);
Pra cada turno da eleição, uma causa deverá ser apresentada (Quando da falta nos dois turnos).
Como esclarecer o voto na web
Pra efetuar a justificativa online, o sistema exige alguns requisitos. São eles:
Por enquanto, o sistema está disponível para eleitores registrados nos estados de RS, SC, PR, SP, RN, DF, e para eleitores que estejam no Exterior;
Fazer a identificação de forma correta, utilizando o formulário;
Usar o formulário para preencher o pretexto da justificativa;
Incorporar, de forma digitalizada, o comprovante da impossibilidade de comparecimento (atestado médico, comprovante de passagens, além de outros mais) – (modelo “jpg” ou “pdf”, tamanho máx. 2MB);
Para cada turno da eleição, uma justificativa deverá ser apresentada;
Se a justificativa estiver ilegível, será necessário tua correção, para que exista apreciação pelo Juiz Eleitoral.
Passo a Passo da Justificativa eleitoral na internet
Formulário de Causa
Pra dar início à causa eleitoral, o cidadão deverá acessar o blog do sistema através do endereço eletrônico dos Tribunais Regionais Eleitorais:
TRE – RS – http://www.tre-rs.jus.br/index.php?nodo=16644
TRE – SC – http://www.tre-sc.jus.br/web site/eleitores/explicação/index.html
TRE – PR – http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/explicação-eleitoral/sistema-justifica-acesso
TRE – SP – http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/sistema-justifica
TRE – RN – http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/explicação-eleitoral/requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao
TRE – DF – http://www.tre-df.jus.br/eleitor/explicação-eleitoral/sistema-justifica-acesso
EXTERIOR http://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/servicos-eleitorais-no-exterior
Após o acesso, é necessário o preenchimento do formulário eletrônico, no qual será necessário reunir nome, Título Eleitoral, data de nascimento, responder questão de segurança, após, inserir dados da justificativa e após, a confirmação:

Consulta do andamento da requisição
Após o envio do requerimento de Explicação eleitoral, é possível visualizar o status da requisição.
Pra isso, basta acessar o web site do respectivo Tribunal Regional Eleitoral e acessar a opção “JUSTIFICA CONSULTA”, absorver os detalhes do código de acompanhamento gerado na emissão do requerimento, data de nascimento e responder à pergunta de segurança.
Após isso é só clicar em consultar e visualizar se a requisição foi deferida na justiça eleitoral.

Fonte e Imagens:
TSE – Tribunal Superior Eleitoral
TRE – Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados e do Distrito Federal