Como fazer a Transferência de Veículo da maneira correta e segura – Passo a passo

Comprou ou vendeu teu veículo e não sabe as informações da transferência? Neste post você irá compreender como fazer a transferência de veículo ou transferência de posse de veículo da maneira correta, em tão alto grau para o vendedor, quanto para o comprador.
Caso ainda nem saiba, há uma série de exigências e trâmites pra se concretizar todo processo de transferência de veículo.
Muita gente ainda desconhece tais procedimentos e acaba deixando de realizá-los após a entrega das chaves do veículo pelo vendedor. É aí que está o perigo.
Continue com a gente para aprender todo procedimento da maneira correta.
Passo 1 – No cartório
Após a conclusão do negócio, vendedor e consumidor deverão comparecer ao cartório mais próximo pra reconhecerem firma por autenticidade das assinaturas contidas no verso do CRV (Certificado de Registro de Veículo).
Este procedimento é obrigatório, substituindo o critério anterior de somente assinar e transmitir ao comprador o CRV.
O vendedor é quem possui o documento CRV, sendo esse entregue a ele na ocasião em que transferiu o veículo do antigo vendedor para sua propriedade.
Em caso de extravio, perda ou dano ao CRV, solicite a 2ª avenida no Detran ambiente.
Basta preencher as informações solicitados no verso do CRV, onde está contida a Autorização pra Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV, datar e assinar (ambos, vendedor e cliente).
No cartório, também será necessário que, tal cliente como vendedor, apresentem documento de identidade válido e CPF.
Em caso de não haver firma registrada no cartório, esta será colhida na hora, mediante pagamento da taxa respectiva.
Prazo para transferência de veículo
Após feito o reconhecimento das firmas, o consumidor ficará com o CRV para dar entrada no processo de transferência do veículo no Detran ambiente.
Sério observar pro tempo de trinta dias que o cliente detém para realizar a transferência, sob pena de multa por oferecer entrada fora do período.
Legislação aplicável:
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 123. Será obrigatória a expedição novamente Certificado de Registro de Veículo no momento em que:
I – for transferida a posse;
[…] § 1º No caso de transferência de domínio, o período pro proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
Art. 233. Deixar de formalizar o registro de veículo no prazo de trinta dias, perto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração – delicado;
Penalidade – multa;
Proporção administrativa – retenção do veículo pra regularização.
Comunicação de venda
Como esta de ocorre com o consumidor, corre uma prazo de trinta dias pro vendedor comunicar a venda do veículo ao Detran.
Em alguns Estados a comunicação já é feita automaticamente pelo cartório onde o CRV foi chancelado.
Entretanto, a comunicação poderá não se efetivar por inconsistência das informações. Deste caso, deverá ser feita pelo vendedor no período de trinta dias, como dito.
Por precaução, é aconselhável que o vendedor solicite para o cartorário uma cópia autenticada do CRV preenchido (frente e verso) e com as chancelas das firmas, para o caso de inevitabilidade dele próprio fazer a comunicação da venda.
Com a cópia autenticada em mãos, o vendedor poderá requerer a comunicação da venda na internet, no blog do Detran Estadual (se houver o serviço online) ou pessoalmente na representação do Detran recinto.
Feito esse procedimento, é lançado no sistema que a partir daquela data o veículo foi vendido e está correndo o prazo pra transferência.
Assim sendo, o vendedor ficará isento da responsabilidade solidária diante eventuais multas ou acidentes envolvendo o veículo, por este período onde o veículo ainda estará constando como de sua propriedade.
Legislação aplicável:
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um período de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, ante pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

RESOLUÇÃO Nº 398, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 – CONTRAN
Art. 1º A comunicação de venda de veículo, obrigatória pro antigo proprietário nos termos do art. 134 do CTB, poderá ser consumada de modo documental, no Órgão Executivo de Transito de registro do veículo, ou processada, em meio eletrônico, exclusivamente, pelo sistema eletrônico de comunicação de venda
implantado pelo DENATRAN pela Base Nacional do Sistema RENAVAM.
imagem de: www.flickr.com
Passo 2 – Pagamento das taxas
O próximo passo para transferência de veículo é o pagamento das taxas e débitos.
Após os trâmites no cartório, o comprador deverá pagar a taxa de transferência e além da medida débitos pendentes (se houver) na rede bancária.
É significativo relembrar que somente é possível oferecer entrada pela transferência de veículo, se esse nem possuir pendências:
De tributos (como o IPVA)
Seguro obrigatório DPVAT
Taxa de licenciamento
Multas
Alguma outra restrição de natureza administrativa
Interessante frisar que a exigência da quitação vale em tal grau pra obrigações vencidas quanto para as futuras do ano em exercício.
Tais como, desejamos mencionar quanto ao prazo pra licenciamento que varia com o dígito encerramento do emplacamento.
Imagine um veículo com tempo fatal pra licenciamento no mês de setembro.
Caso tal veículo seja comercializado antes do prazo fim para o licenciamento ser feito (agosto, tendo como exemplo), o consumidor deverá quitá-lo pra poder realizar a transferência de veículo.
O mesmo vale para parcelas não vencidas do IPVA e DPVAT.
O sistema de pagamento na rede bancária geralmente é amarrado com o Detran Estadual, podendo ser feito até pelo caixa eletrônico.
Informando o renavam do veículo, o sistema irá consultar e destacar todos os débitos pendentes.
Feitos os pagamentos, guarde o(s) comprovante(s).
Dica: Nem seja espantado. Antes de fechar o negócio, cheque os débitos e situação do veículo no Detran ambiente (alguns até possuem uma ferramenta online pra tal). Solicite o número do renavam pro vendedor ou a placa do veículo.
Passo 3 – Vistoria
É obrigatório que o veículo passe por vistoria especializada para se concretizar a transferência de veículo para tua propriedade.
Verifique perto ao Detran recinto quais as corporações especializadas e credenciadas que atuam na sua região.
Feita a vistoria e estando tudo regular com o veículo, a corporação lhe fornecerá um laudo que precisa ser juntado a toda documentação para a transferência do veículo.
Legislação aplicável:
RESOLUÇÃO Nº 466 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 – CONTRAN
Art. 2º A vistoria de identificação veicular, por ocasião da transferência de domínio ou de domicilio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, é de responsabilidade dos orgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e poderá ser praticada por pessoa jurídica de correto público ou privado previamente habilitada.
§1º A emissão do laudo único de vistoria de identificação veicular será realizada exclusivamente por meio eletrônico e só terá validade no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito se cadastrado no Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias – SISCSV, mantido pelo DENATRAN.
§2º A vistoria de identificação veicular tem como propósito verificar:
I – a autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação;
II – a legitimidade da posse;
III – se os veículos dispõem dos instrumentos obrigatórios, e se estes estão funcionais;
IV – se as características originais dos veículos e seus agregados foram modificados e, caso constatada alguma alteração, se esta foi autorizada, regularizada e se consta no prontuário do veículo na repartição de trânsito.
Qual o gasto?
Os valores cobrados pelas empresas de vistoria variam de Estado para Estado.
Passo 4 – No Detran
No Detran de tua cidade é onde você fará o requerimento pra transferência de veículo ora adquirido de terceiro.
Tu deverá expor uma série de documentos, os quais são capazes de diversificar de Estado para Estado.
Recomendamos que você consulte o Detran com antecedência para comprovar a relação exigida.
Comumente, é solicitado:
Documento de identidade e CPF – original e cópia claro.
CRV preenchido, datado, assinado e com as firmas reconhecidas.
Comprovante de pagamento da taxa de transferência e excessivo pendências, se houver.
Laudo da corporação que efetuou a vistoria
Comprovante de residência – original e cópia descomplicado
Estando tudo em conformidade, o funcionário irá lhe avisar o tempo em que a documentação estará pronta para retirada.
Atenção para o agendamento
Fique concentrado pra necessidade de agendamento prévio pra ser atendido.
Verifique com antecedência no web site do Detran Estadual ou pelo canal de atendimento telefônico do órgão.
A amplo maioria dos Departamentos Estaduais de Trânsito trabalha com atendimento agendado.
Conclusão
Seguindo esses passos tu claramente não terá dores de cabeças no processo de transferência de veículo para sua posse.
Como visto, há meios pra em tal grau consumidor, quanto vendedor se precaverem de certas situações, principalmente quanto aos prazos e procedimentos para comunicação da venda e transferência de veículo, bem como quanto aos débitos pendentes e futuros do veículo comercializado.
Tenha em mente que o órgão do Detran Estadual é a toda a hora o melhor recinto para sanar quaisquer questões concernentes a todo processo.
Em caso de perguntas ou problemas, nem hesite em questionar a seção do Detran de tua cidade.
Esperamos que estas informações sejam úteis para tu!
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Um robusto abraço e até a próxima!
Fontes e legislações consultadas:
Lei n° 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro
Resolução n° 310/2009 – Contran
Resolução 512/2014 – Contran
Resolução 466/2013 – Contran
Resolução 398/2011 – Contran