Como Funciona o Seguro Viagem para Países do Tratado de Schengen

Você tem viagem marcada ou está planejando fazer turismo pela Europa? Então fique atento (a), pois é extremamente interessante conhecer os critérios básicos acerca do Tratado de Schengen, sobretudo a respeito do seguro viagem obrigatório que o acordo estipula. Fizemos um resumo das principais informações para você conferir a partir de agora.

Como funciona o Tratado de Schengen

O Tratado de Schengen, que também é conhecido por Acordo de Schengen, foi assinado em 1985, e nada mais é do que um termo firmado por países europeus que determina a livre circulação de seus cidadãos nos territórios dos 26 países signatários.

Inicialmente, a abertura das fronteiras foi válida só para os cidadãos dos países membros, contudo, atualmente ela também engloba viajantes estrangeiros por motivos de visita ou trânsito por turismo, negócios ou também por ocasião de tratamento médico. Sendo assim, em casos de viagens para mais de um país do Espaço Schengen, o turista não precisa solicitar um visto para cada nação que for ingressar.

Apesar do conceito do Tratado de Schengen ser a livre circulação e ausência de fronteiras no território europeu, o viajante estrangeiro deve sempre portar o seu passaporte ou um documento equivalente para que possa ser devidamente identificado quando solicitado. Desta forma, é possível evitar contratempos desnecessários.

De acordo com o Tratado, as fronteiras devem ser abertas para a livre circulação de pessoas, porém, para manter a segurança nacional em eventuais momentos críticos, as regiões de divisa entre os países podem ser fechadas ou operarem segundo os protocolos de segurança mais rígidos definido pelo país.

Países membros do Tratado de Schengen

Como Funciona o Seguro Viagem para Países do Tratado de Schengen

Atualmente, vinte e seis países fazem parte do Tratado de Schengen. Veja a lista:

Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça.

Observação: Não confunda o Espaço Schengen com a União Europeia, pois nem todo país afiliado da União Europeia faz parte do Tratado de Schengen, assim como há nações signatárias do Espaço Schengen que não integram a União Europeia.

É necessário ter visto para entrar nos países do Acordo de Schengen?

O cidadão brasileiro não precisa requisitar o visto de entrada ou de trânsito nos países participantes do Tratado, caso a finalidade da viagem seja de negócios, turismo ou tratamento médico. Em situações de trânsito ou viagem para outras regiões, é recomendável consultar o agente de viagens, a companhia aérea ou o consulado do país de destino no Brasil.

Por quanto tempo é possível permanecer nos países do Espaço Schengen?

Quanto ao período de validade, vale ressaltar que a estada máxima de turistas temporários pela zona do Tratado de Schengen é de 90 dias para viagens a negócios, turismo ou tratamento médico. O passaporte do cidadão será carimbado no momento da entrada no primeiro país e, daí em diante, começa a ser feita a contagem dos 90 dias. Para períodos maiores, o viajante deverá entrar em contato com o agente de viagem ou diretamente com a embaixada ou repartição consular para solicitar a extensão da permanência.

Seguro Viagem para países do Tratado de Schengen

Obrigatoriamente, o viajante que passará por pelo menos um país signatário do Tratado de Schengen, deve realizar a contratação de um seguro viagem com cobertura médica mínima de 30 mil euros. Este seguro tem o objetivo de cobrir não somente a assistência médica, mas também itens como repatriação funerária, perda de bagagens, cancelamento de voos, entre outros.

O seguro deverá ser aceito em todos os territórios membros visitados pelo turista, além de cobrir todo o período em que durar a estada na zona do Espaço Schengen. Vale a pena pesquisar bastante antes de contratar o seguro, pois os valores diferem entre as seguradoras. Outra dica importante é verifica com muita atenção as coberturas contratadas.

Validade do Passaporte

O viajante deve observar um regra importante estabelecida no Tratado referente à validade do seu passaporte. O Tratado impõe que o documento do visitante deve possuir validade mínima de 3 meses contados a partir da data de saída do Espaço Schengen. Isso quer dizer que, se você planeja viajar por um mês entre os países que assinaram o Tratado, seu passaporte deverá ter validade de 4 meses, no mínimo, a partir da data do embarque para a Europa.

A Polícia Federal recomenda renovar o documento sempre que a data de expiração do atual passaporte chegar à marca de seis meses. Tecnicamente falando, o passaporte que vai expirar não será renovado, pois o cidadão irá solicitar um passaporte novo.

Importante: não deixe pra solicitar o novo passaporte em cima da hora. O ideal é programar-se para pedir o documento com pelo menos dois meses de antecedência da data de embarque. Caso ocorra qualquer problema de inesperado, ainda haverá tempo hábil para realizar o pedido.

Conclusão

Se você está planejando uma viagem para Europa a turismo ou a negócios, é recomendável comprar as passagens e garantir o seguro viagem obrigatório. Verifique atentamente as coberturas e o valor mínimo de 30 mil Euros exigidos, assim como os itens cobertos pela apólice.

O mesmo vale para quem vai viajar a negócios. Normalmente, a empresa fica responsável por providenciar a contratação do seguro, no entanto, em alguns casos poderá ser necessário requisitar coberturas adicionais. É sempre importante verificar essas coberturas básicas.

Como o Brasil é dispensado da solicitação de visto para ingresso no Espaço Schengen, será uma burocracia a menos, mas fique atento (a) à validade do passaporte, como explicamos anteriormente.

Você acabou de conferir informações sobre o Tratado de Schengen. Se elas foram úteis para você, compartilhe com seus amigos. E se você ficou com alguma dúvida, escreva a sua pergunta na seção de comentários.