CPF – Passo a passo pra retirar e imprimir o CPF na web

O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é um respeitável documento do cidadão brasileiro, visto que várias ações da vida civil dependem dele como a declaração anual de imposto de renda, operar no mercado de ações, adquirir ou vender imóveis, ser correntista em bancos, entre algumas algumas atividades.
Trata-se de um banco de detalhes gerenciado pela Receita Federal do Brasil, o qual contém informações cadastrais dos contribuintes.
Uma vez registrado, o cidadão receberá um número único e definitivo que o acompanhará por toda a existência civil.
Atualmente, foi interrompido o fornecimento do cartão àquele que se cadastrou, sendo necessário que o cidadão faça a impressão do documento pela web, conforme será explicado logo abaixo.

Atenção: o CPF nem é válido como documento de identificação, em razão de nem contém imagem e assinatura do portador. Pra ser válido, ele precisa ser divulgado em conjunto com um documento de identificação civil como o RG, CNH ou documento funcional de carreira (OAB, CRM, CRP, CRECI, etc).
Continue vendo esse post para assimilar:

Quem podes pegar o CPF
Onde retirar o CPF
Quais os documentos necessários
Qual o preço
Onde acompanhar o andamento do pedido de inscrição
Como imprimir a 2ª avenida CPF – Passo a Passo
Como consultar a situação cadastral e requisitar a regularização do CPF
Informações complementares sobre o CPF

QUEM Poderá Pegar O CPF?
Encontre abaixo as pessoas que são capazes de se inscrever no CPF segundo o perfil:

Menores de 16 anos:

A inscrição deverá ser solicitada pelos pais, tutores, curadores ou guardiões do pequeno.

Maiores de 16 anos:

A inscrição deverá ser solicitada pela própria pessoa física ou teu representante interessante.

Incapaz ou interditado:

Através de teu satisfatório tutor ou curador. Este era o antigo CPF. Atualmente o fornecimento do cartão foi interrompido. Neste instante ele necessita ser impresso na web. Mantenha a leitura e aprenda como.

Pessoa morta com bens a inventariar:

Poderá solicitar a inscrição do falecido o inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou o sucessor a qualquer título (herdeiro ou legatário).

Pessoa falecida sem bens a inventariar:

Poderá solicitar a inscrição do falecido algum dos parentes da pessoa falecida (pais, filhos, irmãos).

Brasileiro residente no exterior.
Estrangeiros.
ONDE Retirar O CPF E QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
A solicitação do documento poderá ser feita por 2 meios:
Presencialmente: Comparecendo a uma agência dos bancos do Brasil, Caixa Econômica Federal, agências dos Correios, ou entidade conveniada.
Presencialmente: Se o brasileiro estiver no exterior, o serviço precisa ser solicitado em uma embaixada ou consulado brasileiro no exterior;
Pela web (obrigatório ter Título de Eleitor);
1) Presencialmente: Através das agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou dos Correios
O cidadão deverá se dirigir até um dos estabelecimentos, de segunda-feira à sexta-feira no horário comercial, munido dos documentos necessários e solicitar o serviço.

Documentos necessários (original ou cópia autenticada)

a) Maiores de dezesseis anos:

Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc);
Título de Eleitor ou protocolo de inscrição fornecido pela Justiça Eleitoral;

Obrigatório só para maiores de dezoito anos e pequenos de setenta anos.

b) Menores de dezesseis anos, curatelados, tutelados ou sujeitos a guarda judicial:

Documento de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, data de nascimento e filiação (ex. Certidão de nascimento; RG);
Documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso;
Documento judicial que comprove a curatela, a tutela ou a guarda do pequeno, incapaz ou interdito.

c) Quando a inscrição for solicitada mediante procurador do interessado:

O procurador deverá conduzir os documentos listados em “a” e “b”, conforme o caso;
Documento de identificação com foto do procurador;
Documento que comprove a inscrição do procurador no Cadastro de Pessoas Físicas;
Aparelho público de procuração ou especial com firma conhecida.
Visualizar o andamento da inscrição e fazer a impressão do comprovante de inscrição no CPF
Após ser feito o atendimento presencial nas unidades acima ditas, será entregue ao solicitante um protocolo contendo um código de atendimento.
Este código é necessário pra ver de perto o processo de cadastramento no CPF e também para o solicitante fazer a impressão do CPF.
O acompanhamento e impressão é feito no web site da Receita Federal, veja:
? http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaAndamento.asp
Será solicitado comunicar o recinto de atendimento, código de atendimento, data de nascimento do inscrito e data do atendimento.
2) Nas Embaixadas ou Consulados brasileiros no exterior
Caso a pessoa esteja no exterior, o pedido de inscrição, além de outros serviços disponíveis no exterior, tem que ser feito nas embaixadas ou consulados brasileiros no exterior. Olhe a documentação necessária.
Documentos necessários (original ou cópia autenticada):
a) Maiores de 16 anos:
Documento de identidade com imagem (RG, CNH, etc);
Título de Eleitor ou protocolo de inscrição fornecido na Justiça Eleitoral;

obrigatório apenas pra maiores de dezoito anos e menores de setenta anos.
b) Menores de dezesseis anos, curatelados, tutelados ou sujeitos a guarda judicial:
Documento de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, data de nascimento e filiação (ex. Certidão de nascimento; RG);
Documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso;
Documento judicial que comprove a curatela, a proteção ou a guarda do menor, incapaz ou interdito.
c) Quando a inscrição for solicitada mediante procurador do interessado:
O procurador deverá transportar os documentos listados em “a” e “b”, conforme o caso;
Documento de identificação com foto do procurador;
Documento que comprove a inscrição do procurador no CPF;
Aparelho público de procuração ou característico com firma conhecida.
Atenção: Além dos documentos acima, conforme o caso, o interessado deverá preencher e imprimir esse formulário (Link pro website da Receita Federal) disponibilizado no site da Receita Federal e entregá-lo na representação diplomática brasileira do país em que reside.
3) Pela internet
A inscrição também poderá ser feita na web, sem sair da residência, no endereço eletrônico da Receita Federal, desde que o cidadão já possua Título de Eleitor (isto é, a partir dos dezesseis anos).
Pra se cadastrar na web, siga os passos abaixo.
Olhe o formulário para inscrição no CPF clicando aqui ou pelo endereço direto: https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ssl/ATCTA/CPF/InscricaoPublica/inscricao.asp
Preencher o formulário com seus fatos pessoais e endereço.
Após investigar se os detalhes estão corretos, clique em “Enviar” como exposto pela imagem abaixo.

3. Em seguida será fornecido um comprovante de inscrição com um número de protocolo, que poderá ser utilizado pra ver o processamento da inscrição pela Receita Federal.
4. Após a conclusão da inscrição, basta imprimir o CPF na sua residência. Siga o passo a passo abaixo para saber como.
Ver de perto o andamento da inscrição e fazer a impressão do comprovante de inscrição no CPF
Após ser feito o atendimento presencial nas unidades acima argumentadas, será entregue ao solicitante um protocolo contendo um código de atendimento.
Este código é necessário pra acompanhar o processo de cadastramento no CPF e também para o solicitante fazer a impressão do CPF.
O acompanhamento e impressão é feito no web site da Receita Federal, encontre:
? http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaAndamento.asp
Será solicitado avisar o ambiente de atendimento, código de atendimento, data de nascimento do registrado e data do atendimento.
Quanto custa?
Caso o cidadão opte por solicitar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas indo pessoalmente a uma agência dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, será cobrada uma taxa de R$ 7,00 pelo serviço (Valor máximo a ser cobrado).
Contudo, o serviço é gratuito se a solicitação de inscrição for feita pela internet ou nas representações diplomáticas no exterior.
Também será gratuito o serviço se houver entidades públicas conveniadas com a Receita Federal no seu Estado.
Para averiguar se há convênio e onde requisitar o serviço de forma gratuita clique nesse lugar.
ONDE ACOMPANHO O ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CPF?
Após feito o pedido de inscrição no CPF, em tão alto grau presencialmente ou na internet, tu poderá realizar o acompanhamento de sua solicitação de inscrição no blog da Receita Federal.
É muito acessível, basta escoltar os passos:
1. Clique por aqui pra acessar a área de acompanhamento no web site da Receita Federal. (Se desejar, olhe pelo endereço direto: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaAndamento.asp)
2. Basta avisar o ambiente do teu atendimento, o código de atendimento (este código está no seu comprovante entregue pelo estabelecimento onde tú solicitou o cadastro), data de nascimento, data do atendimento e clicar em “Consultar“.

3. Logo depois será informado a situação da sua solicitação de inscrição no CPF. Se já estiver pronta a inscrição, será possível imprimi-la logo após.
COMO IMPRIMIR A 2ª Rua CPF Na Internet
Com a descontinuação do fornecimento do cartão CPF, o cidadão deverá imprimir o CPF pela web, através do sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil.
É um procedimento extremamente descomplicado.
Se tú precisa imprimir a 2ª via do seu CPF pela web e não domina como, basta seguir nosso tutorial como imprimir CPF passo a passo. Clique aqui para acessar.
COMO FAÇO Para Modificar Os dados CADASTRAIS DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS?
A alteração dos detalhes cadastrais precisa ser solicitada pelo contribuinte a final de preservar suas informações sempre atualizadas na apoio de dados da Receita Federal.
É constante a alteração dos dados cadastrais em situações como alteração do endereço, mudança do nome (casamento, divórcio) ou para rever eventual erro acontecido no instante do cadastro.

Atenção: Caso tú constate defeito no cadastro, a correção é gratuita dentro do prazo de 90 dias. Basta se dirigir até o estabelecimento onde solicitou a inscrição e relatar a dificuldade.
Quem podes solicitar a modificação dos dados?
Se maior de dezesseis anos, o próprio contribuinte ou teu procurador.
Se pequeno de 16 anos, pelos pais, tutores, curadores ou guardiães.
Documentos necessários:
Número do CPF.
Documento de identidade do interessado e de teu representante, conforme o caso.
Documento que comprove a alteração dos detalhes. (ex. certidão de casamento).
Onde requisitar a alteração e qual o custo:
Nas agências dos Correios, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil

Gasto: R$ 7,00.
Pra atualização de endereço ou inclusão do número do Título de Eleitor no CPF, é gratuito o serviço.

Nas entidades conveniadas

Custo: É gratuito.

Nas embaixadas ou consulados brasileiros no exterior

Gasto: É gratuito.

Pela declaração anual de imposto de renda

Custo: É gratuito.
CONSULTA CPF
Pra consultar a situação do teu CPF perto à Receita Federal para investigar eventuais pendências, confira nosso guia Consulta CPF.
COMO REGULARIZAR PENDÊNCIAS NO CADASTRO CPF
Confira o nosso passo a passo pra regularizar o teu CPF.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES A respeito do CPF
PESSOAS FÍSICAS OBRIGADAS A Retirar O CPF
Como dito linhas acima, o cadastro no banco de fatos do CPF poderá ser feito por cada pessoa física. Não obstante, a lei torna obrigatória a inscrição da pessoa quando um dos critérios a seguir for preenchido:
Pessoas sujeitas à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) – Para saber quem é gratidão a apresentar a declaração anual de imposto de renda olhe o web site da Receita Federal.
Inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a cada título (herdeiro ou legatário) ou representantes do morto que tenham a obrigação de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto a respeito da Renda da Pessoa Física (DIRPF) em nome do espólio (montante de bens e direitos do falecido a ser partilhado) ou do contribuinte morto;

Pessoas cujos rendimentos estejam sujeitos à retenção do imposto de renda na referência, ou que estejam obrigadas ao pagamento deste imposto;

Os profissionais liberais, ou melhor, os que realizam, sem vínculo empregatício, atividade profissional onde é exigido registro em órgão fiscalizador (médico, advogado, psicólogo, como por exemplo);

Locadoras de bens imóveis;

Membros de operações imobiliárias, inclusive a constituição de garantia real a respeito imóvel;

Obrigadas a reter imposto de renda pela fonte (funcionários públicos, a título de exemplo);

Titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras;

Que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

Com mais de dezoito (18) anos que constarem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e Pessoa Física;

Residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro, aplicações no mercado de capitais.
No momento em que E COMO Anular A INSCRIÇÃO NO CPF?
O cancelamento da inscrição deverá ser requerido em caso de óbito da pessoa inscrita ou em caso de multiplicidade de inscrições da mesma pessoa física.
Quem necessita solicitar?
Pessoa morta sem bens deixados de herança:

Parente próximo como filho ou irmão.

Pessoa morta com espólio (bens a inventariar):

Cônjuge meeiro, inventariante, convivente ou sucessor a qualquer título. Tais pessoas deverão comparecer a uma Unidade da Receita Federal, enquanto tramita inventário, para informar a data do óbito (transportar certidão de óbito do falecido). Porém, o cancelamento do CPF só ocorrerá após o final do processo de inventário.
Onde requisitar?
De pessoa morta que nem deixou bem a inventariar:

Basta parente próximo comparecer a uma Unidade da Receita Federal, munido do número do CPF do morto, documento de identidade do falecido, certidão de óbito e documento de identidade que comprove o parentesco de quem solicita o cancelamento.

De pessoa falecida com bens a inventariar:

Na web, através da entrega da Declaração de Conclusão de Espólio. Pra mais informações olhe: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/Espolio/2008emDiante/Orientacoes.htm
DÚVIDAS FREQUENTES
A Receita Federal disponibiliza uma compilação com as principais questões sobre o CPF. Se tu teve qualquer defeito ou tem uma dúvida sobre isto situação típico, com toda certeza irá localizar sua dúvida respondida.
Visualize aqui: CPF – Questões e Respostas.

Fonte:
Receita Federal
Imagem:
Portal Brasil (reprodução)