Dissolução de União Estável – Aprenda os detalhes dos procedimentos administrativo e judicial da dissolução

A União Estável, conforme já tratado em artigo anterior, é uma modalidade familiar informal conhecida constitucionalmente extremamente comum entre os brasileiros.
Diferente do casamento, a União Estável nem precisa de uma solenidade pra se concretizar, basta a configuração dos requisitos:
Convivência pública;
Convivência contínua;
Firmeza;
Objetivo de instituir família.
Porém, sabemos que um dia o amor podes findar. E a pergunta que fica é como dissolver a união estável?
QUAIS OS MEIOS Pra FAZER A DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL?

A União Estável poderá ser desfeita por duas maneiras:
Judicialmente
Extrajudicialmente
No primeiro caso, a dissolução será declarada pelo Poder Judiciário através de ação judicial, e no segundo, a separação poderá ser feita no Cartório de Notas, sem a indispensabilidade de ingresso com ação judicial.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EXTRAJUDICIAL
A dissolução extrajudicial é feita na sede do Cartório de Notas, onde é lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável.
Porém, a dissolução da união estável só poderá ser feita no Cartório caso o pedido seja consensual e que os conviventes nem possuam filhos menores ou maiores incapazes, onde os conviventes concordem com os termos da separação, como partilha de bens, eventual pensão alimentícia, guarda de filhos, etc.

Atenção: No caso de dissolução consensual, será necessário que os conviventes estejam acompanhados de advogado, o qual também assinará a escritura de dissolução.
É obrigatória a prévia oficialização da união estável (por escritura pública, contrato ou sentença)?
A esta altura tú podes interrogar:
“Posso fazer a dissolução no tabelionato de notas mesmo nem tendo feita a Declaração de União Estável (inclui-se por aqui a união estável reconhecida por sentença judicial, a firmada por contrato característico e também a feita por escritura pública)?”
A resposta é sim.
Se tu se enquadra nesta situação fique tranquila(o).
Mesmo vivendo em união estável sem documento que comprove, será possível dissolver a união estável.
Para tanto, o tabelião fará, pela mesma escritura pública, o reconhecimento e a dissolução da união estável.
É obrigatória a presença de ambas as partes no cartório?
Não necessariamente.
É possível a nomeação de procurador por escritura pública com poderes especiais pra simbolizar uma ou ambas as partes pra realização do ato.
O que poderá ser um terceiro de confiança ou o próprio advogado.
Saiba mais no artigo União Estável por Procuração.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL JUDICIAL
A dissolução da União Estável deverá ser feita estrada ação judicial quando os conviventes tiverem filhos menores de dezoito anos ou maiores incapazes, ou ainda, no momento em que ambos nem concordarem numa separação amigável, resultando a separação litigiosa, fundamento pelo qual o Poder Judiciário é o competente pra resolver as questões referentes a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, etc.
Como se trata de uma ação judicial, os conviventes deverão estar assistidos por advogado.
Caso a separação seja consensual, o casal poderá instituir apenas um advogado para representá-los.
Em caso de separação litigiosa, ambos deverão contratar advogados distintos.
Ainda, mesmo as condições se enquadrando na escolha de dissolução da união estável amigável no cartório de notas, poderá ser feita a dissolução no Poder Judiciário.

Inevitabilidade DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO
Como visto, em ambos os casos será necessário que os conviventes contratem um advogado.
Nada mais honesto a lei assim solicitar, já que estarão em jogo questões satisfatório sensíveis e únicas de cada casal, devendo o advogado indagar cada caso para que a separação não seja danoso para uma das partes ou que seus termos nem contrariem a lei.
Tenha em mente que no Brasil é assegurado o acesso à Justiça pra aqueles que não possuem recursos pra custear um advogado e custas judiciais.
O acesso é garantido na Defensoria Pública. Entre em contato com a mais próxima e informe-se.
Qual o preço?
No caso da dissolução feita em cartório, haverá o gasto da escritura pública (varia de Estado para Estado) e do patrocínio do advogado (caso não seja um da Defensoria Pública).
Vale recordar que será gratuita a escritura pra aquele que se afirmar pobre sob as penas da lei (art. 121-A, § 3º do Código de Processo Civil – Redação alterada na Lei 11.441/07).
Já na esfera judicial, serão os gastos com o advogado contratado e custas processuais.
Caso nem disponha de meios financeiros para arcar com o processo, procure a Defensoria Pública, onde a mesma fará um pedido para ser deferido o benefício da Justiça gratuita. Caso deferida, tu não terá custo qualquer.
RESUMINDO
SituaçãoLocal

Dissolução consensual (amigável) com filhos menores ou maiores incapazesPoder Judiciário (Ação Judicial)

Dissolução contenciosa (nem amigável)Poder Judiciário (Ação Judicial)

Dissolução consensual (amigável) sem filhos pequenos ou maiores incapazesExtrajudicial (Cartório de Notas) ou Poder Judiciário (Ação Judicial)
Mais informações
Para mais informações recomendamos a leitura integral da Resolução n° trinta e cinco/2007 do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte:
Código Civil
Lei onze.441/07
Resolução trinta e cinco/2007 – Conselho Nacional de Justiça
Imagens de FreeDigitalPhotos.net