Eleições e Título de Eleitor para eleitores no exterior: Principais questões respondidas

Neste post você irá compreender as obrigações eleitorais do brasileiro com residência permanente ou temporária no exterior, além de várias outras sugestões a respeito dos serviços eleitorais disponíveis nas repartições diplomáticas no exterior.
CIDADÃOS BRASILEIROS RESIDENTES NO EXTERIOR SÃO OBRIGADOS A VOTAR?
Sim. Cidadãos brasileiros residentes no exterior que se enquadrem no perfil de eleitor também têm o dever de votar nas eleições, porém, pra esses é apenas obrigatório o voto na eleição do Presidente da República.
Atenção:
Caso o domicílio eleitoral do residente no exterior ainda seja em município brasileiro, esse deverá justificar a tua ausência ao pleito, sob pena de sanção eleitoral. (Continue olhando esse postagem para entender como proceder a transferência do domicílio eleitoral para o exterior)
Em que lugar o eleitor residente no exterior deve votar?
O processo eleitoral no exterior é organizado pelo TRE do Distrito Federal com a colaboração das Embaixadas, Consulados e Missões Diplomáticas Brasileiras em cada país. Tais órgãos são incumbidos de avisar os eleitores residentes em tuas jurisdições sobre o ambiente e horário da votação. Lembrando que o eleitor deverá se dirigir ao Consulado ou Missão Diplomática portando Título de Eleitor e outro documento de identificação (passaporte, RG, etc).

SERVIÇOS ELEITORAIS NO EXTERIOR
Todos os serviços eleitorais (alistamento, inscrição, transferência, segunda rua, pagamento de multas, regularizações, etc) estão disponíveis aos cidadãos brasileiros residentes no exterior nas representações do Brasil no exterior, ou melhor, nas Embaixadas, Consulados e missões diplomáticas.
Veja a listagem das Representações do Brasil no exterior fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores – Itamaraty.
Como e onde pegar o Título de Eleitor no exterior
Aqueles brasileiros residentes no exterior que estão aptos a votar (maiores de dezoito e menores de setenta anos) deverão requerer o Título de Eleitor na sede da representação do Brasil em sua região (Embaixada, Consulado ou Missão diplomática).
Documentos necessários:
Para em tal grau, deverão comparecer à repartição consular pessoalmente munido dos seguintes documentos acompanhados de cópia fácil:
Um documento oficial de identificação Brasileiro (Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, Carteira Funcional emitida por Órgão Profissional (OAB, CRM, CRP, etc), Passaporte (acompanhado de outro documento de identificação));
Comprovante ou declaração que ateste o domicílio no exterior. O paradigma de declaração pode ser baixada no web site do TRE.
Pros homens entre 18 e quarenta e cinco anos, expor certificado de quitação do serviço Militar.
Toda a papelada será encaminhada à Brasília endereçada pra apreciação do Cartório Eleitoral do Exterior. Caso seja deferida a inscrição, o Título de Eleitor será encaminhado à representação consular requerente, onde o cidadão deverá retirá-lo pessoalmente.
Transferência para domicílio eleitoral no exterior
O cidadão brasileiro residente do exterior registrado com domicílio eleitoral no Brasil poderá requerer a transferência do domicílio eleitoral pro país estrangeiro que reside.
A mesma transferência poderá ser feita no momento em que o brasileiro já esteja inscrito em zona eleitoral no exterior contudo tenha mudado pra outro país ou cidade com jurisdição diplomática distinto da anterior.
A transferência para ambos os casos deverá ser requerida pessoalmente pelo interessado na sede da representação consular no exterior ou diretamente em Brasília ao Cartório Eleitoral do Exterior, apresentando os documentos abaixo, com as respectivas cópias claro.
Documentos necessários:
Um documento oficial de identificação Brasileiro (Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, Carteira Funcional emitida por Órgão Profissional (OAB, CRM, CRP, etc), Passaporte (acompanhado de outro documento de identificação));
Comprovante ou declaração que ateste o domicílio no exterior. O padrão de declaração podes ser baixada no website do TRE.
Título de Eleitor, se disponível.
Tal como pela inscrição, toda documentação será encaminhada ao Cartório Eleitoral do Exterior em Brasília para análise. Caso seja deferida a transferência, o Título de Eleitor será remetido à repartição consular originária do pedido, onde o interessado deverá remover o documento pessoalmente.
Porém, considerável anotar que a transferência só será deferida se satisfeitas as exigências a acompanhar:
O interessado estar quite com a Justiça Eleitoral;
Decurso de pelo menos um ano do alistamento ou da última transferência;
Tempo mínimo de 3 meses residindo no novo endereço;
Atenção:
Nem se aplicam as exigência dos ítens 2 e 3 pra servidor público civil, militar, autárquico ou para afiliado de sua família, no momento em que a sua remoção para o novo ambiente tenha sido “a serviço”.
Como e onde tomar a Segunda Estrada do Título de Eleitor no exterior
Em casos de perda, extravio, assalto, assalto ou prejuízo ao Título de Eleitor, o cidadão brasileiro residente no exterior poderá requerer a 2ª via do título eleitoral até dez dias antes da eleição, desde que quite com as obrigações eleitorais.
O cidadão deverá comparecer à representação do Brasil no exterior no lugar onde reside e exibir os documentos acompanhados das cópias.
Documentos necessários:
Um documento oficial de identificação brasileiro (Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, Carteira Funcional emitida por Órgão Profissional (OAB, CRM, CRP, etc), Passaporte (acompanhado de outro documento de identificação));
Título de Eleitor danificado, se disponível.
Toda documentação será enviada ao Cartório Eleitoral do Exterior em Brasília para análise e caso haja deferimento no pedido, o Título de Eleitor será despachado para a repartição diplomática requerente pra retirada do interessado. Caso o eleitor requerente esteja registrado com domicílio eleitoral no Brasil, poderá optar por afastar o título eleitoral no Cartório Eleitoral em que esteja preso.
Alteração dos dados cadastrais do Título de Eleitor
A alteração dos fatos cadastrais do eleitor (nome, estado civil, endereço, filiação, etc) poderá ser requerida na repartição diplomática responsável no lugar onde o eleitor resida. Para em tão alto grau, basta que o eleitor se dirija à repartição munido dos seguintes documentos acompanhados de cópia descomplicado:
Documentos necessários:
Um documento oficial de identificação Brasileiro (Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, Carteira Funcional emitida por Órgão Profissional (OAB, CRM, CRP, etc), Passaporte (acompanhado de outro documento de identificação));
Documento que comprova a alteração. (Ex. Alteração pra nome de casada – certidão de casamento).
A solicitação será encaminhada pra Brasília ao Cartório Eleitoral do Exterior e após o deferimento será enviado o título eleitoral à repartição originária.
Causa eleitoral no exterior – Como Esclarecer o voto no exterior
A obrigação de votar permanece mesmo estando o Brasileiro com residência fixa no exterior ou com tua permanência temporária. Essa diretriz vale em tão alto grau para Brasileiros com zona eleitoral no exterior ou inscritos em zona eleitoral Brasileira.
Onde, no momento em que e como necessita ser entregue a causa eleitoral no exterior?
Os eleitores com domicílio eleitoral no exterior ou no Brasil, deverão dar no dia da votação em qualquer representação Consular ou Embaixada o requerimento de causa eleitoral preenchido, do mesmo jeito que mostrar documento de identificação e também documentos que comprovem o motivo da ausência.
Lembrando que caso a justificativa nem seja entregue no dia da eleição, o eleitor tem o tempo de 60 dias para enviar a justificativa avenida correios. Para os eleitores com domicílio eleitoral no Brasil, o período é de trinta dias a descrever do regresso, onde deverão endereçar a correspondência para o Cartório Eleitoral responsável na zona eleitoral onde é preso. Já aqueles Brasileiros eleitores com domicílio eleitoral no exterior, deverão endereçar pro Cartório Eleitoral do Exterior em Brasília.
Endereço do Cartório Eleitoral do Exterior: SHIS Qi treze Lt i – Lago Sul – Telefone: (Cinquenta e cinco) (0xx61) 2196-6147/6157.
Informações complementares
Disque-Eleitor
O TSE recentemente criou um canal para descomplicar o esclarecimento de dúvidas do eleitor, fornecendo telefones e contatos via e-mail de todos os Tribunais Regionais Eleitorais. Caso queira contato rodovia fone ou mesmo por email com qualquer dos Tribunais Regionais Eleitorais visualize o Disque-Eleitor.

Referência:
Tribunal Superior Eleitoral