A Corregedoria Geral de Justiça deu o pontapé inicial pra melhorias no sistema de registros de nascimentos lavrados pelos Cartórios de Registro Civil de todo Brasil. Essa capacidade visa principalmente a desburocratização, agilidade e eficiência na prestação dos serviços a população no que tange à emissão de certidões e consultas.
Foi através da edição do Provimento n° 38 (clique por aqui para ver de perto na íntegra), publicado dia 30 de Julho passado, o qual cria o CRC – Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais. De acordo com o provimento, essa central será interligada com todas as serventias, viabilizando a troca de informações a respeito de registros de pessoas em tempo real, em nível nacional.
Essa capacidade com toda certeza vai socorrer e extremamente o cidadão e também órgãos do Poder Público interessados em consultas de registro de nascimento.
MAIS FACILIDADE Para o CIDADÃO E REGISTRADORES
Quando o sistema estiver em pleno funcionamento, será possível alguém no Ceará obter a certidão de nascimento lavrada em um Cartório de Registro Civil do Rio Grande do Sul, como por exemplo.
Hoje em dia existem organizações privadas que exercem o serviço de pesquisa de atos notariais e registros em todo Brasil. Imediatamente com a CRC, o cidadão poderá solicitar certidões e consultas diretamente nos cartórios.
Segundo o postagem 11 do provimento, a certidão eletrônica (arquivo PDF com certificação digital) ficará disponível na CRC, para retirada do solicitante, em até 5 dias úteis. Contudo, a certidão eletrônica permanecerá na CRC para retirada por trinta dias corridos, sendo proibido o envio estrada email para o solicitante. Vencido este tempo, outra solicitação deverá ser feita.
Também será possível que o solicitante obtenha a certidão impressa com a assinatura física.
Pros registradores, este novo sistema também simplificará o expediente de comunicações entre as serventias, como este necessita de a Lei de Registros Públicos, em razão de com ele, a comunicação de atos será feita eletronicamente, através de poucos cliques. Contrário do sistema convencional, através dos correios com Aviso de Recebimento.
INTEGRAÇÃO COM CONSULADOS E EMBAIXADAS BRASILEIRAS
O sistema também será interligado com o Ministério das Relações Exteriores, oportunizando que as entidades diplomáticas brasileiras realizem buscas e solicitem certidões registradas nos cartórios brasileiros pra cidadãos que estejam fora do Brasil.
QUAL O Gasto
Serão cobradas as taxas de serviços e emolumentos segundo a tabela de custas de cada Estado da Federação. Consulte o Cartório com antecedência pra ser informado sobre o assunto os valores.
QUAL O Tempo Pro PLENO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA?
A implantação será gradual e estima-se que o sistema esteja 100% operante, abrangendo todas as serventias do Brasil, em um prazo de até um ano após a vigência do provimento (que passa a vigorar sessenta dias após sua publicação).
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Fonte: Portal CNJ
Imagem: freedigitalphotos.net