Passaporte para Menores – Como Fazer

No momento em que o requerente ao Passaporte for pequeno de dezoito anos, é necessário a apresentação do Formulário específico de autorização assinado por ambos genitores ou pelo responsável legal do pequeno (veja o Formulário clicando por aqui).
Será dispensado da indispensabilidade quando o caso se tratar de cessação de incapacidade.
Em casos em que o menor esteja sob a guarda de um dos genitores, a assinatura do outro genitor, com firma conhecida, será necessário no Formulário de Autorização pra Obtenção de Passaporte pra Pequeno.
Se a assinatura com firma reconhecida não for possível, o Passaporte para menor só será emitido ante autorização judicial.
Nos casos em que o comparecimento dos pais ou responsável ótimo não for possível, o requerimento do Passaporte para menor poderá ser feito por terceiro mediante apresentação de Procuração Pública Específica (Acesse o modelo clicando neste local).
Para crianças menores de 03 anos de idade, o DPF necessita de apresentação de 01 fotografia 5×7 recente, colorida, fundo claro e sem data.

PASSAPORTE Para Pequeno
Considerações importantes:
ESTANDO AMBOS OS GENITORES PRESENTES:
O Passaporte pra pequeno será emitido mediante suas assinaturas pela Autorização, que será coletada e conferida pelo servidor responsável na conferência dos documentos.
ESTANDO Apenas UM DOS GENITORES PRESENTE:
O Passaporte para menor será emitido mediante tua assinatura pela Autorização e apresentação de Certidão de Óbito do outro genitor.
O Passaporte para menor será emitido mediante sua assinatura na Autorização e a apresentação da mesma com assinatura e firma reconhecida da assinatura do outro genitor.
O Passaporte para pequeno será emitido mediante tua assinatura na Autorização e a assinatura do outro genitor pela Autorização, transmitida por meios eletrônicos de outra DPF ou Repartição Consular Brasileira conferido por servidor da unidade transmissora devidamente identificado na transmissão.
O Passaporte pra menor será emitido mediante sua assinatura na Autorização e a apresentação de Procuração Pública Específica outorgada pelo outro genitor, lavrada em Cartórios ou Repartição Consular Brasileira, com validade inferior a 01 ano, autorizando a emissão de Passaporte pra menor.
NÃO ESTANDO PRESENTE NENHUM DOS GENITORES:
Estando nenhum do genitores presentes, como citado acima, o Passaporte pra pequeno poderá ser emitido a terceiro perante apresentação de Procuração Pública Específica lavrada em Representação Cartorária Brasileira ou Repartição Consular Brasileira no exterior com validade inferior a 01 ano. Por Representação Cartorária estrangeira, com tradução efetuada por tradutor juramentado e devidamente consularizada, com prazo de validade inferior a um ano.
O Menor, requerente do Passaporte, nos casos citados acima, deverá comparecer com seu representante, Maior, averbado na Procuração Pública Específica, à DPF.
Todos os envolvidos no processo: Genitores, responsável divertido, representante averbado e o requerente Pequeno, deverão expor documentos de identificação originais.
O Passaporte Brasileiro, no ato da entrega, será feita ao Pequeno, requerente, estando acompanhado por um dos genitores, responsável ótimo ou representante bacana.
A entrega poderá, ainda, ser feita a pais ou representante sensacional da criança menor de doze anos que nem seja alfabetizada desde que no campo “assinatura”, esteja posto o carimbo padrão “Menor nem alfabetizado / Iliterate minor”.
Nem se faz necessário novo comparecimento da criança, desse caso, ao DPF, no ato da entrega do documento.
Fontes:
Polícia Federal – Orientações sobre isso passaporte para pequenos de 18 anos
Ministério das Relações Exteriores
Portal Consular

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