Voto em trânsito – Aprenda como fazer
O voto em trânsito, implementado nas Eleições de 2010, já conta com uma superior cobertura para as Eleições de 2014. Naquela ocasião, apenas era disponível o voto em trânsito nas capitais. De imediato, aqueles que estarão fora do domicílio eleitoral poderão votar e solucionar o futuro político do País.
VOTO EM TRÂNSITO – O QUE É
A implementação do voto em trânsito na legislação eleitoral (Resolução TSE nº 23.399/2013) visa assegurar a expectativa de exercício do voto aos eleitores que pela data da eleição não se encontrarem pela comarca eleitoral onde votam, isto é, no seu domicílio eleitoral.
Assim, se tu já entende que na data das eleições (1º ou 2º turno) estará em um dos municípios abaixo onde suportarão o voto em trânsito, você poderá votar geralmente naquela região.
Tempo Para HABILITAÇÃO
Fique atento, dado que há um prazo para requerer a habilitação para votar em trânsito. Caso nem seja feita a habilitação dentro do período, o eleitor deverá esclarecer o voto ou votar pela comarca de origem.
? O tempo improrrogável pra requerer a habilitação vai de 15 de Julho até vinte e um de Agosto.
HABILITAÇÃO Para VOTAR EM TRÂNSITO – COMO FAZER
O procedimento de habilitação é bem simplificado, basta o interessado comparecer a qualquer cartório eleitoral portando documento de identidade (também é aconselhável levar o Título Eleitoral) com foto e assinalar o ambiente onde pretende votar.
Vale ressaltar que somente poderão votar em trânsito aqueles quites com a Justiça Eleitoral. Se você nem sabe se está regular com a Justiça Eleitoral, aprenda como fazer a consulta emitindo uma Certidão de Quitação Eleitoral.… Clique aqui para ler todas as informações