União Estável por Procuração – Como fazer ou dissolver a União Estável sem estar presente no ato

Configura-se união estável, aquela relação entre duas pessoas, inclusive até quando do mesmo sexo, a ponto de formar uma família.
Pra que seja reconhecida como uma União Estável, com direitos e deveres pareados a um casamento civil, a relação entre os conviventes deverá ser de convivência pública, contínua e duradoura.
Partindo dessa alegação, pessoas que configurem relacionamentos rápidos, namoros ou relacionamentos não-públicos (Como casos amorosos), não terão o correto a terem uma união estável reconhecida.
? Pra saber como lembrar uma escritura pública de União Estável, clique Aqui.
? Pra saber como lembrar um contrato de união Estável, clique Por aqui.
? Pra maiores informações a respeito da União Estável, encontre nosso artigo, clicando Nesse lugar.

A União Estável por procuração
No momento em que um dos conviventes, ou ambos, estão impedidos, por cada fundamento que seja, de comparecerem perante o Tabelião, a realização do ato poderá ser feita mediante a presença de um terceiro, com nomeação de procurador, com poderes específicos para o ato.
Esta nomeação deverá ter sido outorgada a no máximo 90 (noventa) dias. Esta outorga deverá ser por aparelho público.
A procuração, também chamada de instrumento de mandato, é regulamentada pelos artigos 653 a 692 do Código Civil.
É um aparelho, ou melhor, um documento escrito, pelo qual alguém nomeará outra de sua confiança, para representá-lo nos mais diferentes atos.
Procuração por Instrumento Público
A procuração por Aparelho Público será lavrada em Cartório notarial, já que apenas ao tabelião de notas é permitida a tarefa de lavrar procurações públicas.
Procuração por Aparelho Característico
A procuração por Instrumento Típico, poderá ser feita utilizando-se um paradigma.
Pra ter validade, esse instrumento, preferencialmente, deverá ter, conhecido, as firmas das assinaturas.
Revogação de procuração
A revogação de uma procuração se dará a cada tempo.
Para os casos onde a confiança entre as partes nem existe mais, o outorgante poderá proceder o cancelamento do instrumento.
Como é um documento cadastrado, nem basta apenas ou simplesmente inutilizar o documento.
Durante o tempo que nem for cancelada de forma oficial, o documento terá tua validade intacta, mas nos casos de instrumentos com validade estabelecida ou que tenha sido instrumentada para um negócio específico.
O aparelho também perde o valor quando da morte ou interdição de uma das partes.
O instrumento poderá ser revogado em cada cartório, nem precisando ser, obrigatoriamente, onde foi lavrado.
Como nomear um procurador e o custo da nomeação de um procurador
A procuração pública, para o registro de União Estável por procuração, deverá ser feita por tabelião de notas, como mencionado acima.
O gasto, pro estado de São Paulo, é de R$61,oitenta e sete, para procuração de foro simples (Valor que pode ser alterado a cada instante, sem prévio aviso).
Outros valores poderão ser cobrados pelo Cartório (Consultar antes).

Documentos Necessários:
– Outorgante ou mandante:
O outorgante deverá exibir os documentos pessoais originais:
CPF
RG ou documento de identidade válido
Certidão de casamento (no momento em que houver) ou de nascimento. (Varia, a exigência, de Estado pra Estado da União. Confirme a exigência, com o tabelionato de notas onde pretende lavrar o aparelho).
Os dados pessoais do procurador (nome, estado civil, profissão e endereço) devem ser informados, sendo que alguns poderão requisitar cópias de documentos pra verificação (Verifique a exigência).
– Outorgado ou nomeado:
O outorgado deverá mostrar, também:
RG ou documento de identidade válido
CPF
Certidão de casamento, quando houver, ou de nascimento.
Dissolução de União estável por procuração
A dissolução da União Estável, poderá ser feita por procurador, com poderes acordados no aparelho de procuração, com poderes específicos pra decisão sobre a partilha de bens, guarda de menores, pensões alimentícias etc.
Lembrando que a Dissolução da União Estável se dará por decisão Judicial, quando não for consensual e no momento em que houver filhos menores e/ou incapazes.
Por outro lado, é feita através de Escritura Pública de Dissolução de União Estável, confeccionada e registrada em Cartório de Notas, quando for consensual e sem filhos.
União Estável ou Dissolução da União Estável por procuração com um dos conviventes estando no exterior
Quando houver a inevitabilidade da dissolução de uma União Estável, estando um dos conviventes no exterior, a dissolução, tanto quanto o registro, poderá também ser feita por representante nomeado procurador.
A lavratura do instrumento de procuração, nesses casos, deverá ser feita no Consulado ou Embaixada Brasileira mais próxima do requerente.
Para a lavratura do instrumento, será necessário o preenchimento do formulário de procuração devidamente preenchido e assinado (Padrão na Embaixada ou Consulado); padrão de procuração, disponível pela Embaixada/Consulado, ou fornecida por Cartórios ou advogados e o pagamento da taxa Consular
Os documentos exigidos são os seguintes (Conseguem diversificar de Consulado pra Consulado) pra maiores de dezoito anos (Pra menores e analfabetos, as regras variam. Consulte a repartição Consular):
OUTORGANTE:
Passaporte original;
Carteira de identidade brasileira original (RG);
No momento em que estrangeiro, Carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) original e válida; ou RNE vencida desde que o outorgante tenha completado 60 anos de idade até a data de vencimento;
CPF (11 dígitos);
Certidão de casamento ou registro consular de casamento, se casado;
Certidão de casamento com as correspondentes averbações, se divorciado ou separado judicialmente;
Certidão de nascimento com as correspondentes averbações, no caso de mudança de nome que não pelos motivos acima citados;
Certidão de óbito do cônjuge, se viúvo(a);
Certidão de nascimento com averbação da emancipação, se emancipado.
OUTORGADO:
Detalhes de identificação (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço atual);
Número da carteira de identidade Brasileira (RG) ou Carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), órgão expedidor e data de expedição;
Número do CPF (onze dígitos).
Conclusão
Se tú estava preocupado(a) com a necessidade de um amplo deslocamento para dissolver sua união estável ou até mesmo para oficializá-la, agora você aprendeu que é possível realizar o feito sem nenhum prejuízo ou aflição de cabeça.
Nem se esqueça de procurar um advogado para obter uma orientação específica, de acordo com os desdobramentos do ato, tendo como exemplo, em caso de dissolução da união estável, da partilha de bens, guarda dos filhos, prestação alimentícia, etc.
Lembrando que o terceiro nomeado, pela maior parte das vezes poderá ser o próprio advogado que lhe representa ou pessoa de sua confiança.

Referência:
lei 9.278/1996
Código Civil, artigos 653 a 692
Consulados Brasileiros.
Imagem:
FreeDigitalPhotos.net