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Como fazer a emancipação de um pequeno em somente duas etapas

A frase emancipar, de acordo com o dicionário Priberam significa: “1. Conceder ou ganhar a emancipação. 2. Tornar ou continuar independente. = LIBERTAR“.
É, então, um meio previsto em lei para doar ao menor total autonomia para praticar atos e negócios jurídicos.
Antes de esclarecermos para tú leitor o que é a emancipação segundo a legislação civil brasileira e quais os procedimentos para fazê-la, necessário se faz discorrer a respeito da maioridade civil.
No momento em que A PESSOA SE TORNA “MAIOR E CAPAZ”
De acordo com o art. 5º caput do Código Civil, a pessoa natural atinge a maioridade civil ao completar 18 anos.
A partir dessa idade diz-se que a pessoa adquire a competência plena para realizar atos jurídicos pessoalmente sem a indispensabilidade de assistência ou representação.
Como exemplo, poderá-se referir a negociação de compra e venda de um automóvel através de um contrato.
O que nem acontece no momento em que o pequeno tem entre 16 e 18 anos incompletos, que é a chamada incapacidade relativa.
Neste caso, pro menor celebrar um contrato é necessário que este seja assistido pelo seu representante ótimo para o ato ter validade.
Ele não pratica o feito pessoalmente, no entanto assistido (o representante também assina o contrato). Essa é a diferença.
A título de curiosidade, o Código Civil também enquadra no rol dos relativamente incapazes:
Os ébrios convencionais;
Os pródigos;
Os viciados em tóxico;
Aqueles que, graças a transitória ou permanente, nem puderem exprimir sua vontade.
Quanto aos pequenos de 16 anos, a lei os chama de definitivamente incapazes.… Clique aqui para ler todas as informações

Como Tomar a 2ª Rodovia da Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito na web – Sem sair de casa

Quantas vezes tú já precisou da 2ª rua da certidão de nascimento, casamento ou óbito de algum familiar ou parente e perdeu horas na fila de um cartório? Dado que nesta hora, graças aos avanços tecnológicos, tú podes requisitar e receber esses documentos sem sair de casa, bastando ter acesso online.
Desde o dia 18 de dezembro de 2013, a ARPEN-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo) disponibiliza o serviço de requisição de 2ª estrada das certidões de nascimento, óbito e casamento na web. A única restrição é que o serviço apenas está disponível nos Estados: do Acre, Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Santa Catarina e São Paulo.
Por esse artigo você vai aprender todos as informações do serviço: como dá certo, qual o período de entrega, valores cobrados, reembolso, entre algumas peculiaridades.
Significativo: Gostaríamos de mostrar que o blog GuiaDocumentos.com.br nem tem nenhum vínculo com o prestador de serviços cartorários pela internet, denominado “ARPEN-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo)” nem que recebemos valores de cada ordem por indicação de seus serviços ou análogo. Gostaríamos de dizer, que o postagem em questão, tem um único propósito, que é o de Comunicar o cidadão a respeito um serviço prestado por uma entidade que tem o intuito de simplificar no requerimentos dos serviços supracitados. Inclusive, o web site GuiaDocumentos.com.br, encoraja e apoia que o cidadão pesquise a respeito do serviço, e o prestador do mesmo, em órgãos e sites de defesa do freguês.… Clique aqui para ler todas as informações

Período pra retirar o Título de Eleitor em 2016 está se esgotando

Tu que pretende votar nas eleições de 2016 e ainda nem tirou o Título de Eleitor, fique atento, visto que o tempo pra retirar o Título de Eleitor se encerra no dia 04 de Maio próximo.
O mesmo tempo também é válido para as pessoas que pretende transferir o domicílio eleitoral (pra votar em outra cidade ou bairro) ou regularizar pendências ao lado de Justiça Eleitoral (quem deixou de votar e nem justificou o voto, a título de exemplo, tornando em Título de Eleitor cancelado).
Para fazer a emissão do Título de Eleitor, transferência ou regularização, basta o eleitor se dirigir ao Cartório Eleitoral mais próximo munido da documentação necessária.

Documentos necessários
Para quem pretende tomar o Título de Eleitor, será necessário apresentar:

Documento de identidade com imagem
Comprovante de residência
Comprovante de quitação do serviço militar (só pra homens maiores de dezoito anos)
Vale recordar que é alternativo o voto dos maiores de dezesseis e pequenos de dezoito anos e aos maiores de setenta anos.
O voto é obrigatório, segundo nossa legislação, para as pessoas que se enquadra pela faixa etária entre 18 e 69 anos.
Regularização de pendências
A regularização deverá ser requerida no Cartório Eleitoral mais próximo, onde o eleitor deverá exibir documento de identidade com imagem e um comprovante de residência.
Conforme o caso, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa.
Transferência do domicílio eleitoral
Pros eleitores que mudaram de cidade ou precisam alterar o lugar de votação na mesma cidade, serão necessários os documentos:
Título de Eleitor
Comprovante de Residência
Essencial lembrar que será necessário que o eleitor esteja residindo no novo endereço há no mínimo 3 meses.… Clique aqui para ler todas as informações

Cadastro Único | Porta de entrada pra todos os programas sociais do Governo Federal

O Cadastro Único foi montado e implantado pelo governo federal, como um banco de dados único pra melhorar e unificar o cadastro dos beneficiários dos vários programas sociais implementados. Foi montado com a intenção de conhecer mais os beneficiários dos programas sociais, como vivem e quais são tuas principais problemas.
Ao fazer fração do banco de detalhes do cadastro único, a família cadastrada poderá ser incluída nos vários programas sociais do governo, como a tarifa social de energia elétrica, bolsa família, e o telefone popular, a título de exemplo.
Foto: Reprodução
Quem poderá aderir ao Cadastro Único?
Ao Cadastro Único, são capazes de ser inseridas famílias de baixa renda. O propósito do banco de dados, é favorecer famílias que tenham rendimentos mensais de meio salário mínimo por afiliado familiar, até famílias que tenham renda familiar conjunta máxima de três salários mínimos.
O programa considera e classifica os grupos familiares em dezesseis grupos distintos, pra efeito de cadastro e para implementação com alcance competente dos programas sociais. São os seguintes núcleos familiares considerados pelo cadastro:
Acampados
Agricultores familiares;
Assentados de reformas agrárias;
Atingidos por empreendimentos de infraestrutura;
Beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário;
Catadores de utensílio reciclável;
Ciganos;
Comunitários de terreiros;
Extrativistas;
Famílias de presos recolhidos ao sistema carcerário;
Famílias em situação de rodovia;
Indígenas;
Quilombolas;
Pescadores artesanais;
Resgatados de condição análoga ao de serviço escravo;
Ribeirinhos.
Em caso de questões sobre isto se a família poderá fazer divisão do cadastro único, basta dirigir-se ao CRAS ou ao posto de cadastramento municipal, que todas as informações serão prestadas.… Clique aqui para ler todas as informações

Pesquisa de Veículo Roubados e Pessoas Procuradas na palma de sua mão com o aplicativo Sinesp Cidadão

O Sinesp Cidadão é um aplicativo para smartphones desenvolvido em conjunto pela SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública) e a SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Fatos).
O aplicativo faz fração das diretrizes traçadas na Lei 12.681/2012 – SINESP (Sistema Nacional De Informações de Segurança Pública, Prisionais e Drogas), onde permite que o cidadão tenha acesso a informações referente a Segurança Pública.
É uma maneira, de aproximar o cidadão das políticas de Segurança Pública nacionais, de modo que o cidadão possa auxiliar as forças de segurança pública através desta ferramenta tecnológica.
Foto: Aplicativo/Reprodução
Vale ressaltar que há uma integração entre os bancos de fatos Federais com os bancos de fatos das Secretaria de Segurança Estaduais, a término de garantir uma cobertura nacional das informações.
Sendo assim, o aplicativo Sinesp Cidadão fornece ao cidadão, literalmente, informações na palma de sua mão.
Através do aplicativo, o cidadão poderá efetivar 3 tipos de pesquisa:
Consulta a pessoas “procuradas” na justiça
Consulta baseada nos mandados de prisão decretados na Justiça e ainda aguardando efeito.
A consulta é extremamente simples de fazer, basta acessar o módulo de pesquisa na página inicial do aplicativo Sinesp Cidadão, completando os detalhes solicitados da pessoa a ser pesquisada e clicar no botão Pesquisar Mandado.
A base de dados utilizada é do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podendo ser acessado diretamente clicando por aqui.
Imagem: Aplicativo/Reprodução
Consulta a pessoas desaparecidas
Através deste módulo de pesquisa, o cidadão poderá consultar a apoio de detalhes de pessoas que acham-se desaparecidas.… Clique aqui para ler todas as informações

Como fazer a Inscrição no FIES: passo a passo

Neste artigo nós vamos explicar o passo a passo para fazer o processo completo de inscrição no FIES. Muita gente não sabe, mas o FIES é uma programa de financiamento estudantil do governo federal que já realizou o sonho de milhões de estudantes. Através dele, o universitário consegue se graduar em uma instituição privada e pode começar a pagar as mensalidades após finalizar o curso. E o melhor de tudo: em condições facilitadas. Acompanhe as orientações e veja como se inscrever.

Período de inscrição par o FIES

O período de inscrição no FIES é dividido por semestre. Veja as datas:

  • Para o 1º semestre, o período vai de 1º de janeiro até trinta de junho.
  • Para o 2º semestre, o período vai de de 1º de julho até 31 de dezembro.

Inscrição para o FIES: passo a passo

Acompanhe, a partir de agora, os detalhes para fazer a inscrição para o FIES pela internet:

1. Acesso ao sistema

O primeiro passo é acessar o portal eletrônico de inscrição no FIES por este link. No lado superior esquerdo da página, haverá uma janela com título “Primeiro Acesso”. Clique no link especificado pra dar início ao cadastro.

O sistema vai solicitar os seguinte dados: CPF, Data de nascimento, e-mail e cadastramento e uma senha de acesso.
Após digitar as informações, clique no botão “Enviar”, localizado logo abaixo do formulário.

2. Confirmação do pedido de inscrição

Após fornecer os dados para o cadastro, acesse o seu e-mail (aquele que você cadastrou) e procure pelo e-mail de confirmação do FIES.… Clique aqui para ler todas as informações

Empreenda de modo simplificada como dá certo Programa de financiamento estudantil mais famoso: O FIES

Se seu sonho de formar-se no ensino superior foi adiado por questões financeiras, então tú precisa saber o que é e como tem êxito o FIES.
O FIES é um programa de financiamento estudantil do Governo Federal.Nele, tú só começa a pagar os custos educacionais um ano e meio após a formatura.
Confira como funcionam os fundamentos!
O QUE É E COMO Dá certo O FIES
O FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante no Ensino Superior) é uma linha de financiamento federal destinado a bancar os custos de graduação em ensino superior presencial de alunos matriculados em instituições de ensino privadas credenciadas no FIES.
O contrato de financiamento poderá ser firmado com o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, sendo que o financiamento mínimo é de 50% do curso pretendido, podendo ser de até 100 por cento dos custos (a precisar do perfil).
Os juros caíram e ficaram muito atrativos, pela residência dos 3,4% ao ano.
QUEM Podes SE INSCREVER NO FIES
São capazes de se inscrever no FIES alunos matriculados em cursos de graduação presenciais ofertados por instituições de ensino privadas com avaliação positiva no SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior) e que sejam credenciadas no FIES.
Para saber quais as instituições de ensino credenciadas, olhe este link (http://sisfiesportal.mec.gov.br/procura.html).
Não obstante, existem outras exceções, onde o aluno nem será admitido a contratar o financiamento, vejamos:
Aluno com a matrícula trancada no instante da inscrição.
Aluno já beneficiado pelo financiamento FIES.
Aluno inadimplente no Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC).… Clique aqui para ler todas as informações

Bolsa Família: Como funciona e quem tem correto

Quem tem correto ao Bolsa Família? – O programa social Bolsa Família nasceu no ano de 2003, fazendo divisão do Plano Brasil Sem Miséria, tendo como principal propósito realizar a transferência direta de renda para famílias carentes, através da Caixa Econômica Federal, onde o benefício é depositado para saque.
O programa é operado através de um sistema de condicionalidades, isto é, a família também deve fazer a tua divisão para ganhar o benefício, mantendo os filhos matriculados em escola com um mínimo de frequência, além do acompanhamento do estado de saúde das crianças, gestantes e lactantes.
Por isso, também o poder público fica gratidão a garantir ao beneficiário o acesso aos serviços públicos consideráveis para satisfação das condições do programa.
Como tem êxito o Bolsa Família
A execução do programa Bolsa Família cabe aos municípios, através do cadastramento das famílias carentes no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.
Uma vez cadastrada a família, cabe ao MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Conflito à Fome – pesquisar os detalhes familiares cadastrados e fazer a seleção das famílias que passarão a ganhar o benefício.
Isso significa que o cadastro não garante o recebimento do benefício neste momento, já que a seleção cabe do MDS, de acordo com a renda individual de cada membro da família (renda per capita).
Como se cadastrar no Bolsa Família
Geralmente o cadastramento das famílias no programa é feito pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de seu município ou diretamente com a equipe de assistência social do município.… Clique aqui para ler todas as informações

O que fazer em caso de assalto, furto ou perda de documentos pessoais?

A perda de documentos é uma situação que ninguém deseja ir. Se tú já perdeu um documento, seja por desdém, extravio ou até mesmo por ser vítima de assalto ou assalto, tu aprenderá, por esta postagem, uma série de dicas sobre isso como evitar que esse problema aconteça, além das principais providências a serem tomadas pra impedir que teu documento perdido seja usado indevidamente por criminosos.
Sensacional leitura.
O que fazer após constatar furto, assalto, extravio ou perda de documentos?
1. Registro do Boletim de Ocorrência
O primeiro passo que o cidadão necessita fazer quando se deparar com um caso de perda, furto, roubo ou extravio de um documentos pessoais (RG, CPF. Título de Eleitor, Passaporte, etc), talonário de cheques ou cartões magnéticos (de crédito ou de movimentação bancária) é se dirigir a Delegacia de Polícia mais próxima e registrar a ocorrência de imediato.
Esta conduta é extremamente essencial e necessita ser feita o mais rápido possível assim que tenha constatado a ocorrência.
Dica
Em alguns Estados como São Paulo, é possível registrar a ocorrência referente a extravio, perda, furto, furto de documentos na web através da Delegacia Eletrônica.
Faça uma pesquisa e veja se em seu Estado o serviço já está disponível. Digite no site de buscas, por exemplo, “Delegacia eletrônica Paraná”.
Se o serviço estiver operante, obviamente será listado no repercussão da busca.
Recomendamos que tu leia todas as instruções contidas no blog da Delegacia Eletrônica do Estado onde pretende fazer o registro, uma vez que todo procedimento é explicado detalhadamente.… Clique aqui para ler todas as informações