Você entende quem tem justo de Ganhar o Seguro Desemprego? Evite ser enganado e exija seus direitos

Quem tem direito ao Seguro Desemprego? Essa é uma dúvida bastante comum entre os trabalhadores e é deixada de lado até o instante em que acontece um imprevisto como a dispensa do trabalho.
O Seguro Desemprego, em poucas palavras, é um programa do Governo Federal destinado a proteção do trabalhador frente à dispensa sem justa razão.
O trabalhador, nessa condição transitória, fará jus a uma assistência financeira temporária, a qual lhe proporcionará condições de sustentar sua família até sua reinserção no mercado de serviço.
Com esse auxílio, o trabalhador poderá se capacitar e aperfeiçoar seu currículo sem comprometer o sustento próprio e de sua família, o que lhe dará mais oportunidadess de tomar um novo emprego.
Procuramos publicar um postagem completo com as informações mais respeitáveis e atualizadas sobre isto quem tem justo ao seguro desemprego.
É um cenário com vários fatos legais que certamente confundem o cidadão.
Procuramos explanar da forma mais fácil possível o conteúdo, fazendo uso de quadros e tabelas para simplificar a visualização das regras.
Ficou interessado(a) em assimilar mais sobre isso seus direitos?
Mantenha analisando este post para entender:

O que é o Seguro Desemprego
Quem tem certo ao Seguro Desemprego
Quais categorias de trabalhadores que o Seguro Desemprego cobre
Quais as condições e a carência pra ter certo ao Seguro Desemprego
Qual o Prazo para requerer o Seguro Desemprego
Como saber a quantidade de parcelas a receber
Como é feito o cálculo do valor a ganhar
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Quem tem direito ao Seguro Desemprego?

Segundo os artigos 2º e 3º da Lei 7.998/1990 e Lei Complementar 150/2015, terão certo a receber o Seguro Desemprego:
Quem tem justo ao Seguro Desemprego?

Trabalhador desempregado (formal e doméstico) em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
Trabalhador vítima de exploração, isto é, comprovadamente resgatado de regime de serviço forçado ou da condição análoga à de escravo, verificado por fiscalização;
Pescador profissional artesanal nas temporadas do defeso;
Trabalhador formal com suspensão do contrato de serviço por pretexto de participação em curso ou programa de qualificação profissional.
O que é dispensa sem justa razão e dispensa indireta?
Antes de tu saber quais são as condicionalidades pra ganhar o Seguro Desemprego, considerável ter entendimento sobre isso os conceitos de dispensa sem justa razão e dispensa indireta.
Dispensa sem justa razão
A legislação trabalhista (CLT) define quais são as hipóteses de justa circunstância no artigo 482:

Art. 482 da CLT – Clique para ampliar

Art. 482 da CLT – Clique pra estender

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando estabelecer feito de concorrência à empresa pra qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso nem tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez usual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da legal fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da interessante fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; l) prática permanente de jogos de azar. Parágrafo único – Constitui identicamente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)
Logo, haverá dispensa sem justa causa quando o fundamento da dispensa nem se enquadrar em nenhuma dessas hipóteses trazidas pelo postagem 482 da CLT.
Devendo o empregador ao empregado o pagamento de indenizações, saldo de salário, etc.
Dispensa indireta
De uma maneira resumida, a dispensa indireta é ocasionada pela inexistência complicado do empregador (ou de seus prepostos), isto é, quando esse descumpre a lei ou os termos do contrato de serviço combinado.
Dessa maneira, por meio de uma reclamação trabalhista, o empregado obtém na justiça a dispensa do emprego.
A CLT também estipula quais são as hipóteses no artigo 483.

Art. 483 da CLT – Clique para amplificar

Art. 483 da CLT – Clique pra ampliar

Art. 483 – O empregado poderá declarar rescindido o contrato e reclamar a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às tuas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não realizar o empregador as obrigações do contrato;
e) realizar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador cortar o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Condições e carência pra ganhar o Seguro Desemprego
No tópico acima, tu viu quais os perfis de trabalhadores que executam jus à percepção do Seguro Desemprego.
Porém, ainda existem outras condicionalidades e tempo de carência pra que tais trabalhadores possam oferecer entrada no Seguro Desemprego, são elas:
Pro Trabalhador Formal:
Os regulamentos estabelecidas que qualificam o trabalhador formal (carteira assinada) para receber o Seguro Desemprego estão contidas pela Lei 7.998/1990. São eles:
Trabalhador dispensado sem justa;
Não estar recebendo cada benefício previdenciário (INSS) de prestação continuada, exceto auxílio-acaso ou pensão por morte.
No momento do requerimento do benefício, estar desempregado;
Não perceber renda própria, de qualquer meio ambiente, bastante para o sustento próprio e da família;
Comprove ter recebidos salários de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica:

Ao menos doze meses no últimos dezoito meses agora anteriores à dispensa, em caso da primeira solicitação do benefício;
No mínimo 9 meses no últimos doze meses prontamente anteriores à dispensa, em caso da segunda solicitação do benefício;
A todos os 6 meses nos últimos doze meses agora anteriores à dispensa, quando as além da medida solicitações do benefício;
Note que pra duas primeiras solicitações nem são necessários que os recebimentos sejam consecutivos (a lei utiliza o termo “pelo menos“).
Já por intermédio da terceira solicitação do benefício, a carência é de 6 salários consecutivos comprovados.
Resumindo…
Carência do Seguro Desemprego

SolicitaçãoCarência

1ªTer recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a ao menos doze (doze) meses nos últimos dezoito (dezoito) meses já anteriores à data de dispensa. (Não é necessário que os recebimentos sejam consecutivos)

2ºTer recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a no mínimo 9 (9) meses nos últimos 12 (doze) meses neste momento anteriores à data de dispensa. (Não é necessário que os recebimentos sejam consecutivos)

3ª em dianteTer recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 (6) meses já anteriores à data de dispensa. (Devem ser consecutivos)
Vale recordar que por intermédio da primeira solicitação, o trabalhador que desejar pedir o benefício pela segunda vez e além da conta, deve compreender um período aquisitivo de dezesseis meses entre as solicitações.
Qual é o tempo para o trabalhador formal requerer o Seguro Desemprego?
O prazo vai do sétimo (7º) o centésimo vigésimo (120º) dia contados da data da demissão.
Pro Empregado Doméstico:
O regime de contrato de serviço do empregado doméstico é regido na Lei Complementar nº 150/2015, a qual conceitua o trabalho doméstico como:
[…] aquele presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de meta não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, […] (Art, 1º).
A mesma legislação traz os requisitos pra requerimento do seguro desemprego, no post vince e seis e seguintes, são eles:

Dispensa sem justa causa;
Anotação na Carteira de Serviço de vínculo empregatício de trabalho doméstico, até a data da dispensa, de pelo menos quinze meses nos últimos 24 meses.
No mínimo, quinze recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.
No mínimo, quinze contribuições ao INSS;
Inscrição como Contribuinte Individual da Previdência Social;
Termo de rescisão do contrato de trabalho;
Não estar recebendo qualquer benefício previdenciário (INSS) de prestação continuada, contudo auxílio-acidente ou pensão por morte.
Nem perceber renda própria, de qualquer natureza, suficiente pro sustento próprio e da família.
Tempo para o empregado doméstico requerer o seguro desemprego
O período é do sétimo (7º) ao nonagésimo (90º) dia, a contar da data da demissão (art. Vinte e nove da Lei Complementar 150/2015).
Qual o valor e quantas parcelas do Seguro Desemprego o empregado doméstico tem justo?
O empregado doméstico que satisfaz as condições pra receber o seguro desemprego tem correto a ganhar o benefício no valor de um salário mínimo em 3 parcelas, consecutivas ou alternadas (art. 26 da Lei Complementar 150/2015).
Para o trabalhador em Bolsa Qualificação Profissional
Também a Lei 7.998/1990 traz as regras para ganhar o Seguro Desemprego quanto aos trabalhadores em cursos de qualificação:
Estar com o contrato de trabalho suspenso, de acordo com disposição de convenção ou acordo coletivo;
Estar matriculado formalmente em programa de qualificação profissional ou curso profissional oferecidos pelo empregador, ou pelo Pronatec, ou por vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica.
Período pro trabalhador em cursos de qualificação profissional requerer o seguro desemprego
O período é durante o tempo que perdurar a suspensão do contrato de trabalho.
Qual é o valor e quantas parcelas do seguro desemprego tem direito o profissional em curso de qualificação?
É calculado do mesmo modo que para o trabalhador formal (visualize abaixo como é feito o cálculo).
Leia mais informações a respeito Bolsa Qualificação Profissional.
Pro Trabalhador Resgatado
A Lei 7.998/1990 traz os fundamentos pra ganhar o Seguro Desemprego quanto aos trabalhadores vítimas de exploração ao trabalho forçado ou em condições análoga a escravo:

Comprovação de que foi resgatado de trabalho forçado ou de regime de serviço em condição análoga a escravidão;
Nem ter referência de renda própria para próprio sustento ou de sua família;
Nem estar em gozo de benefícios previdenciários, mas pensão por morte e auxílio-acontecimento.
Período pro trabalhador resgatado requerer o seguro desemprego
O tempo é de noventa dias contados da data do resgate.
Qual é o valor e quantas parcelas do seguro desemprego tem certo o trabalhador resgatado?
O trabalhador resgatado tem justo a 3 parcelas no valor de um (01) salário mínimo cada.
Para o Pescador Profissional Artesanal
Estar impedido de exercer a pesca por conta do período de defeso;
Exercer a atividade da pesca em regime de economia familiar;
Possuir cadastro ágil no RGP (Registro Geral da Pesca) por ao menos 1 ano, como pescador profissional artesanal;
Ser segurado especial da Previdência Social como pescador artesanal;
Validar a comercialização da produção a pessoa física ou jurídica através das contribuições previdenciárias dos últimos 12 meses neste momento anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do atual, qual deles for o menor;
Não ter referência de renda própria para próprio sustento ou de sua família;
Não estar em gozo de benefícios previdenciários, todavia pensão por morte e auxílio-imprevisto.
Período para o pescador artesanal requerer o seguro desemprego
No decorrer do período de proibição ou em até 120 dias anteriores ao início do defeso.
Qual é o valor e quantas parcelas do seguro desemprego tem direito o pescador artesanal?
O pescador artesanal tem certo a um (01) salário mínimo mensal sempre que durar o período de defeso.
Parcelas do Seguro Desemprego – Como saber a quantidade de parcelas que tenho justo?
O benefício é concedido de modo variável, isto é, o valor é variável entre o piso e o teto (veremos os valores mais adiante).
Também é variável a quantidade de parcelas em que será pago o benefício ao trabalhador segurado.
A quantidade de parcelas é instituída de acordo com o período de vínculo empregatício comprovado nos últimos 3 anos (36 meses) após a dispensa (veremos com mais fatos logo abaixo).
Desta maneira, o trabalhador poderá ganhar de 3 a 5 parcelas, de acordo com as circunstâncias.
As parcelas são pagas de forma consecutiva ou alternada.
Quais são os critérios que definem o número das parcelas?
Fundamentalmente, a quantidade máxima de parcelas é definida na comprovação de definido tempo de vínculo empregatício com pessoa jurídica, ou pessoa física equiparada a pessoa jurídica, nos últimos trinta e seis meses (3 anos) por meio da data da dispensa sem justa circunstância ou indireta.
Lembre-se que não é permitido descrever o tempo de vínculos empregatícios anteriores (pela 2ª solicitação), isto é, somente é levado em conta o último contrato de serviço formal.
Esses critérios estão definidos pela legislação acima falada, no postagem 4º:

Clique pra enxergar a legislação:

Clique para visualizar a legislação:

Art. 4º O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por período máximo variável de 3 (três) a 5 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação, cuja duração será acordada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). (Redação dada pela Lei nº treze.134, de 2015)

§ 1º O benefício do seguro-desemprego poderá ser retomado a cada novo período aquisitivo, satisfeitas as condições arroladas nos incisos I, III, IV e V do caput do art. 3o. (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)

§ 2º A determinação do período máximo mencionado no caput observará a seguinte relação entre o número de parcelas mensais do benefício do seguro-desemprego e o tempo de serviço do trabalhador nos 36 (36) meses que antecederem a data de dispensa que originou o requerimento do seguro-desemprego, vedado o cômputo de vínculos empregatícios utilizados em períodos aquisitivos anteriores: (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)

I – pra primeira solicitação: (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)

a) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador provar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, doze (12) meses e, no máximo, 23 (20 e três) meses, no período de referência; ou (Incluído na Lei nº treze.134, de 2015)

b) 5 (5) parcelas, se o trabalhador provar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (24) meses, no período de referência; (Incluído pela Lei nº treze.134, de 2015)

II – pra segunda solicitação: (Incluído na Lei nº 13.134, de 2015)

a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador certificar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 9 (9) meses e, no máximo, 11 (11) meses, no período de referência; (Incluído na Lei nº treze.134, de 2015)

b) 4 (4) parcelas, se o trabalhador sobressair vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, vinte e três (20 e três) meses, no período de referência; ou (Incluído na Lei nº treze.134, de 2015)

c) 5 (5) parcelas, se o trabalhador provar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, vinte e quatro (vinte e quatro) meses, no período de referência; (Incluído na Lei nº treze.134, de 2015)

III – por meio da terceira solicitação: (Incluído pela Lei nº treze.134, de 2015)

a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador declarar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 6 (6) meses e, no máximo, onze (11) meses, no período de referência; (Incluído na Lei nº treze.134, de 2015)

b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador atestar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, doze (12) meses e, no máximo, 23 (20 e três) meses, no período de referência; ou (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)

c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador declarar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, vinte e quatro (vinte e quatro) meses, no período de referência. (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)
Visualize o quadro abaixo pra simplificar a compreensão das regras que definem o número de parcelas a ganhar do Seguro Desemprego e também quanto ao período mínimo de comprovação do vínculo empregatício.
Parcelas do Seguro Desemprego Esquematizado
Note que pela primeira solicitação é necessário, no mínimo, um ano de vínculo comprovado.
Conforme as solicitações vão aumentando, o período mínimo também diminui (de um ano para até seis meses) e também a parcela mínima (de 4 para 3).
Quanto mais tempo de contrato, mais o seguro irá beneficiar o trabalhador, de modo progressiva, em até 5 parcelas.
Já deu entrada e já fez os cálculos de quanto irá receber? Já é só acompanhar através da consulta seguro desemprego (leia o postagem completo).
Valor do Seguro Desemprego – Como calcular o valor do Seguro Desemprego que tenho direito
Tú entende calcular o valor do Seguro Desemprego?
Após vermos os regulamentos que definem o número de parcelas do seguro desemprego, chegou a hora de falarmos a respeito do valor delas.
A legislação define o valor das parcelas em três faixas:
Até R$ 1.360,70
De R$ 1.360,71 até R$ 2.268,05
Acima de R$ 2.268,05
Cada faixa é obtida através de um cálculo matemático exercido a respeito da média dos últimos 3 salários recebidos pelo empregado imediatamente anteriores à data da dispensa.
Pra se regressar ao valor do salário médio é fácil, basta somar o valor dos últimos 3 salários recebidos e dividir o efeito por 3.
O valor mínimo das parcelas a todo o momento será o salário mínimo vigente e o teto (valor máximo) será R$ 1.542,vinte e quatro, invariavelmente.
Valor do Seguro Desemprego – Tabela 2016
Segue abaixo a tabela atualizada do Seguro Desemprego retirada do site do Ministério do Trabalho e Previdência Social:
Faixas de Salário MédioValor da Parcela

Até R$ 1.360,7080% do salário médio dos últimos 3 meses (multiplica-se o salário médio por 0.8) – ver de perto exemplo 1

De R$ 1.360,71 até R$ 2.268,05Multiplica-se por 0.5 (cinquenta por cento) o valor que sobrepujar a R$ 1.360,70 e soma-se o efeito a R$ 1.088,56 – observar modelo 2

Acima de R$ 2.268,05Será o teto: R$ 1.542,24, invariavelmente.
Modelo 1: Salário médio de R$ mil,00.
1. Multiplicar o salário médio por 0.8 ? Mil × 0.8 = 800
2. Repercussão (R$ 800,00) é pequeno que o valor do salário mínimo vigente ( R$ 880,00).
3. Logo, valor da parcela será de R$ 880,00.
Exemplo 2: Salário médio de R$ 1750,00.
1. Definir a diferença ? R$ 1.750,00 – 1.360,setenta = 389,30
2. Multiplicar a diferença por 0.5 ? 389,30 × 0.5 = 194,65
3. Somar o resultado com 1088,cinquenta e seis ? 194,sessenta e cinco + 1.088,cinquenta e seis = 1.283,vinte e um
4. Valor da Parcela = R$ 1.283,21
Lembre-se que o piso (valor base) do seguro desemprego é o salário mínimo vigente. Dito isto, após tú aplicar as fórmulas de cálculo acima sobre o valor do teu salário médio e o item resultar em valor inferior ao salário mínimo, o valor da parcela será aproximado ao salário mínimo vigente.
Tenho direito de receber o Seguro Desemprego. E agora?
Se tú constatou que se enquadra em um dos perfis pra receber o Seguro Desemprego, o próximo passo é saber como conceder entrada no Seguro Desemprego.
Escrevemos um postagem ensinando todo o procedimento: documentos necessários, locais de solicitação, prazos, agendamentos, etc.
Uma vez dada a entrada pro seguro desemprego (habilitação) é possível ver de perto o processo através da consulta seguro desemprego.
Acesse:

Como dar entrada no Seguro Desemprego Passo-A-Passo
Como fazer o agendamento para requisitar o Seguro Desemprego (muito em breve disponível)
Como consultar o Seguro Desemprego
Se você ficou com dúvidas se tem ou nem certo de ganhar o Seguro Desemprego, procure um profissional (contador ou advogado) de confiança pra se consultar.

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Um extenso abraço e até a próxima!

Referências e referências:
Lei 7.998/1990
Lei onze.959/2009
Lei Complementar 150/2015
Decreto-lei 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Ministério do Serviço e Previdência Social

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