Voto em trânsito – Aprenda como fazer

O voto em trânsito, implementado nas Eleições de 2010, já conta com uma superior cobertura para as Eleições de 2014. Naquela ocasião, apenas era disponível o voto em trânsito nas capitais. De imediato, aqueles que estarão fora do domicílio eleitoral poderão votar e solucionar o futuro político do País.
VOTO EM TRÂNSITO – O QUE É
A implementação do voto em trânsito na legislação eleitoral (Resolução TSE nº 23.399/2013) visa assegurar a expectativa de exercício do voto aos eleitores que pela data da eleição não se encontrarem pela comarca eleitoral onde votam, isto é, no seu domicílio eleitoral.
Assim, se tu já entende que na data das eleições (1º ou 2º turno) estará em um dos municípios abaixo onde suportarão o voto em trânsito, você poderá votar geralmente naquela região.
Tempo Para HABILITAÇÃO
Fique atento, dado que há um prazo para requerer a habilitação para votar em trânsito. Caso nem seja feita a habilitação dentro do período, o eleitor deverá esclarecer o voto ou votar pela comarca de origem.
? O tempo improrrogável pra requerer a habilitação vai de 15 de Julho até vinte e um de Agosto.
HABILITAÇÃO Para VOTAR EM TRÂNSITO – COMO FAZER
O procedimento de habilitação é bem simplificado, basta o interessado comparecer a qualquer cartório eleitoral portando documento de identidade (também é aconselhável levar o Título Eleitoral) com foto e assinalar o ambiente onde pretende votar.
Vale ressaltar que somente poderão votar em trânsito aqueles quites com a Justiça Eleitoral. Se você nem sabe se está regular com a Justiça Eleitoral, aprenda como fazer a consulta emitindo uma Certidão de Quitação Eleitoral.
Pra QUAIS CARGOS PODEREI VOTAR?
Uma vez habilitado pro votar em outra zona, o eleitor nesta condição especial só poderá votar no 1º e 2º turno para eleger o Presidente da República.
As razões são óbvias, em razão de poderia haver manobras ilícitas para se tentar eleger governadores, deputados ou senadores de outros Estados com o deslocamento de eleitores.
MUNICÍPIOS ONDE HAVERÁ VOTO EM TRÂNSITO
Nas eleições de 2014 serão 92 municípios autorizados pro voto em trânsito, confira a lista:
Acre

Rio Branco
Alagoas

Maceió
Amazonas

Manaus
Amapá

Macapá
Bahia

Feira de Santana
Salvador
Vitória da Vitória
Ceará

Caucaia
Fortaleza
Distrito Federal

Brasília
Espírito Santo

Cariacica
Serra
Vila Velha
Vitória

Goiás

Anápolis
Aparecida de Goiânia
Goiânia

Maranhão

São Luís

Minas Gerais

Atraente Horizonte
Betim
Contagem
Governador Valadares
Juiz de Fora
Montes Claros
Uberaba
Uberlândia

Mato Grosso do Sul

Campo Vasto

Mato Grosso

Cuiabá

Pará

Ananindeua
Belém
Santarém

Paraíba

Campina Amplo
João Pessoa

Pernambuco

Jaboatão dos Guararapes
Olinda
Paulista
Recife

Piauí

Teresina

Paraná

Cascavel
Curitiba
Londrina
Maringá
Ponta Grossa

Rio de Janeiro

Belford Roxo
Campos dos Goytacazes
Duque de Caxias
Niterói
Nova Iguaçu
Petrópolis
Rio de Janeiro
São Gonçalo
São João de Meriti
Volta Redonda

Rio Extenso do Norte

Natal

Rondônia

Porto Velho

Roraima

Interessante Vista

Rio Amplo do Sul

Canoas
Caxias do Sul
Pelotas
Porto Animado
Santa Maria

Santa Catarina

Blumenau
Florianópolis
Joinville

Sergipe

Aracaju

São Paulo

Barueri
Bauru
Campinas
Carapicuíba
Diadema
Franca
Guarujá
Guarulhos
Itaquaquecetuba
Jundiaí
Limeira
Mauá
Mogi das Cruzes
Osasco
Piracicaba
Ribeirão Preto
Santo André
Santos
São Bernardo do Campo
São José do Rio Preto
São José dos Campos
São Paulo
São Vicente
Sorocaba
Suzano
Taubaté

Tocantins

Palmas

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral – TSE