Carteira de Serviço – Como pegar a 1ª e 2ª estrada

A Carteira de Serviço e previdência social é o documento responsável por registrar toda atividade profissional do brasileiro que trabalha pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Ela informa a data de admissão, tempo do vínculo empregatício, salário, pagamento do seguro-desemprego e do PIS, férias e a data de saída do emprego.
Através desses registros, é possível garantir ao trabalhador direitos trabalhistas como a aposentadoria, o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Nem há como dominar o primeiro emprego sem antes retirar a carteira de serviço, do contrário tú não terá estes benefícios.
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Continue observando este postagem pra assimilar:
Carteira de Trabalho:

Quem podes tirar
Onde recolher (e agendamento)
Documentos necessários pra tirar a 1ª e 2ª avenida
Qual o custo
Qual o prazo de entrega
Como recuperar os registros antigos em caso de perda, extravio, roubo, roubo ou dano
Como tomar a rodovia de continuação
Quem podes pegar a carteira de serviço?
É possível obter a carteira de serviço a partir dos quatrorze anos, já que a legislação trabalhista prevê a perspectiva de contrato de aprendizes a partir dos 14 anos, perante condições diferenciadas.
A Carteira de Serviço poderá ser emitida pra brasileiros natos ou naturalizados, e também para estrangeiros através da Carteira de Trabalho pra Estrangeiros.

Onde recolher a Carteira de Serviço?
A Carteira de Serviço e Previdência Social é emitida nas sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, na Gerência Regional do Serviço, nos postos de atendimento ao trabalhador (PAT) dos municípios.
Ela também é emitida nos postos conveniados com o MTE (Ministério do Serviço e Emprego), como o Poupatempo (em São Paulo), o Ganha Tempo (em Goiás), a Moradia do Cidadão (no Ceará), Unidade de Atendimento Integrado (em Minas Gerais).
Agendamento
Se tú mora em capitais, regiões metropolitanas ou em cidades populosas é bem possível que os postos competentes pra emitir a Carteira de Trabalho operem por agendamento prévio devido a alta pesquisa na prestação do serviço.
A dica é entrar em contato com o posto com antecedência (postos como Poupatempo e parelhos possuem canais “0800” gratuitos) e examinar se o agendamento é obrigatório. Havendo a necessidade, o agendamento deverá ser feito para tú ser atendido.
Olhe nosso post e aprenda como fazer o agendamento da Carteira de Trabalho, passo a passo.
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Primeiro Emprego: Informações para tú tomar a tão sonhada vaga
Documentos necessários pra tirar a 1ª via da Carteira de Trabalho
– 1ª rua

Comprovante de residência com CEP (conta de água, luminosidade, telefone, gás, etc);
Documento de identificação original (precisa conter o nome do interessado, filiação, data e local de nascimento, número do documento com órgão emissor e data de emissão – Ex: RG, CNH);
CPF.
Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (pra solicitantes solteiros) ou Certidão de Casamento (pra solicitante casado), com a devida averbação (se separado, divorciado ou viúvo).
Atenção: Poderá ser exigida 1 fotografia tamanho 3×4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, a qual identifique o solicitante, em caso de impossibilidade técnica na emissão informatizada da Carteira de Trabalho.
Quanto custa?
É gratuito.
Em quanto tempo fica pronta a carteira de trabalho?
O período para entrega varia, havendo locais como o Poupatempo onde a entrega é imediata.
Em outros locais o cidadão deverá reverter dias após a solicitação e arredar a CTPS apresentando o protocolo e documento de identidade.
Documentos necessários para recolher a 2ª avenida da Carteira de Trabalho
Você poderá solicitar a 2ª via de tua Carteira de Serviço nos mesmos locais onde se solicita a 1ª via, em situações como perda, furto ou assalto da CTPS, ou ainda se a carteira apresentar mau estado de conservação.
Atenção: Em caso de perda, extravio, roubo ou roubo da tua Carteira de Trabalho, o caso deverá ser muito rapidamente comunicado em uma Delegacia de Polícia Civil, pra respectiva confecção de Boletim de Ocorrência.
– 2ª estrada

Comprovante de residência com CEP (conta de água, iluminação, telefone, gás, etc);
Documento de identificação original (deve conter o nome do interessado, filiação, data e recinto de nascimento, número do documento com órgão emissor e data de emissão – Ex: RG, CNH);
Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (pra solicitantes solteiros) ou Certidão de Casamento (para solicitante casado), com a devida averbação (se separado, divorciado ou viúvo).
Documento que comprove o número da Carteira de Trabalho anterior (Ex. cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC/CNPJ da empresa, termo de rescisão do contrato de trabalho homologado, extrato de PIS ou FGTS);
Carteira de Serviço (em caso de mau estado de conservação ou quando as folhas de registro acabarem);
Boletim de Ocorrência original (apenas em caso de roubo, assalto, perda ou extravio da Carteira de Trabalho).
Atenção: Poderá ser exigida 1 fotografia tamanho 3×4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, a qual identifique o solicitante, em caso de impossibilidade técnica na emissão informatizada da Carteira de Trabalho.
Como Recuperar registros antigos em caso de perda da Carteira de Trabalho?
O trabalhador que teve seu documento extraviado, o qual continha dados de registros de contratos de trabalho anteriores, tem que recuperar os registros, pois eles são interessantes para efeitos de aposentadoria, em casos de defeito, além da comprovação da experiência profissional do mesmo.
Os registros conseguem ser obtidos através do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Empregadores e da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, a partir do ano de 1976.
Para praticar o pedido, o trabalhador deve dirigir-se a um posto de atendimento das Superintendências regionais do Trabalho.
Em casos em que as empresas não tenham cumprido a obrigação de completar e enviar os dados ao cadastro do CAGED/RAIS, o trabalhador deverá dirigir-se às organizações em questão e requisitar o registro no novo documento.
Quando houver casos em que a organização em questão nem existir mais ou tenha decretado falência, a superintendência encaminhará o trabalhador para a Justiça do serviço pra resolução da pendência.
Carteira de Trabalho e Previdência Social – Reprodução
Avenida de Continuação
No decorrer da existência profissional do trabalhador, seus passos e registros profissionais são anotados na Carteira de Serviço.
Quando nem houver mais campos em branco pra anotações pertinentes, o trabalhador deverá requerer a “via de Continuação” do documento.
O requerimento deverá ser feito no momento em que não houver mais espaços para anotações em um dos seguintes campos:

– Requerimento da Rodovia de Continuação:

Contrato de trabalho;
Contribuição Sindical;
Fundo de Garantia por tempo de Serviço;
Alteração de Salário;
Anotações de Férias.
A rodovia de continuação poderá ser requerida nos mesmos locais onde são emitidos as primeira e segunda vias.
Os requerimentos são os mesmos. É de extrema importância que o documento original não esteja rasurado ou deteriorado, a ponto de nem permitir a comprovação da autenticidade do documento, além da identificação do titular da CTPS.
Fontes:
Ministério do Serviço e Emprego
Polícia Federal
Ministério das Relações Exteriores
Imagem: Pixabay
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