Certidão de Nascimento – Aprenda com tirar a 1ª e 2ª rodovia

A Certidão de Nascimento é o documento que certifica formalmente a existência do indivíduo, declarando de forma oficial o recinto e a data do nascimento, como esta de a identidade dos pais e avós.
A certidão de nascimento é o primeiro documento oficial do brasileiro, o qual garante o passo inicial do indivíduo pro exercício da sua cidadania.
Com o registro, o indivíduo tem acesso aos benefícios e programas sociais do governo federal (como o Cadastro Único e o Bolsa Família), como este é requisito para que o cidadão tire os além da medida documentos civis e matricule-se nas escolas.
Continue investigando este artigo pra aprender:

Certidão de Nascimento:

Onde efetivar o registro de nascimento
Qual o prazo bacana para fazer o registro
Quem precisa solicitar o registro de nascimento
Qual o custo do registro
Qual a validade do documento
Quais os documentos necessários para o solicitante requerer o registro
Como tomar a 2ª rodovia
Qual o local pra efetuar o registro de nascimento?
Ao nascimento de uma criança, o registro de nascimento deverá ser feito por ambos os pais ou por apenas um deles, no Cartório de Registro Civil situado no lugar do nascimento ou no recinto onde residem os pais.
Após a lavratura do registro oficial, o oficial entregará a Certidão de Nascimento para quem a solicitou.
Não entende o endereço do cartório mais próximo?

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Passo a passo

Após acessar o link para o web site do Conselho Nacional de Justiça, clique no Estado em que pertence a cidade que você deseja achar o cartório.
Logo depois, possibilidade o município no menu que irá mostrar-se. Após, clique em Pesquisar.
Pronto. Serão exibidos os cartórios localizados no município pesquisado.

Qual o período para lembrar a criança?
A criança deverá ser registrada em até quinze dias.
Caso seja a mãe a única pessoa disponível para assinalar a criança, o tempo será aumentado para 45 dias.
Caso a distância do ambiente de nascimento e do cartório mais próximo seja superior a 30 quilômetros, o prazo para o registro será de noventa dias.
Descumprimento dos prazos
Se tais prazos forem descumpridos, o requerimento de registro de nascimento deverá ser feito no Cartório de Registro Civil situado no lugar onde residem os pais.
Porém, por este caso será necessário, além dos documentos abaixo listados, a assinatura de 2 testemunhas que confirme a gravidez e o parto, perante as penas da lei.
Quem necessita requerer o Registro de Nascimento?
Segundo o postagem cinquenta e dois da Lei dos Registros Públicos (Lei 6015/1973) com redação alterada na Lei 13,112/2015, são obrigados a fazer a declaração de nascimento, na seguinte ordem:
o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, reparado o disposto no § 2º do art. Cinquenta e quatro; (Redação dada na Lei nº treze.112, de 2015)
no caso de inexistência ou de impedimento de um dos indicados no produto 1º, outro indicado, que terá o período para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias; (Redação dada pela Lei nº treze.112, de 2015)
no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo superior achando-se presente;
em inexistência ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;
pessoa idônea da casa em que desenrolar-se, sendo fora da residência da mãe;
finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor. (Redação dada na Lei nº 6.216, de 1975).
Qual o custo?
É gratuita a emissão da 1ª rodovia da certidão de nascimento.
Porém, é cobrada uma taxa pra emissão da 2ª rodovia, a qual varia em cada Estado.
Qual a validade da Certidão de Nascimento?
A certidão de nascimento nem tem período de validade, isto é, não necessita ser retirada nova via periodicamente.
Caso haja extravio, perda, assalto, furto ou ainda se o registro de nascimento estiver em mau estado, o cidadão poderá requisitar a 2ª rua.
Documentos necessários pra tomar a certidão de nascimento [marcar a criança]
Pais casados:

Só é necessária a presença de um dos pais no cartório, devendo levar os seguintes documentos:

Carteira de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);
Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);
Certidão de Casamento;
Preferencialmente o registro tem que ser feito pelo pai, tendo em vista que o ato voluntário representa formalmente o reconhecimento de paternidade do infante.

Caso o registro for requerido na mãe, o nome do pai permanente na Declaração de Nascido Vivo não é suficiente para o oficial registrá-lo como pai. Encontre o que diz o parágrafo 2º do post cinquenta e quatro da Lei de Registros Públicos (Lei 6015/setenta e três), pouco tempo atrás modificado na Lei 13112/15:

Art. Cinquenta e quatro. O assento do nascimento deverá conter:

[…]

§ 2º O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo nem constitui prova ou presunção da paternidade, apenas podendo ser lançado no registro de nascimento no momento em que verificado nos termos da legislação civil vigente.

Desse caso, a mãe deverá expor ao oficial do cartório documento fantástico de reconhecimento de paternidade, segundo os termos do Código Civil.

Pais nem casados:

Podem comparecer juntos ao cartório, ou só o pai (aplica-se o “atenção” acima por este caso, também), devendo conduzir os seguintes documentos:

Documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);
Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);
Pais pequenos de dezesseis anos:

Os pais menores que dezesseis anos, pra mostrar seus filhos, devem se dirigir ao cartório acompanhados dos avós da criança ou de seu responsável fantástico, todos munidos de documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação) e a Declaração de Nascido Vivo.

Pai inexplorado:

Por este caso, a criança será registrada e na filiação constará apenas o nome da mãe. A mãe deverá comparecer ao cartório com os seguintes documentos:

Documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);
Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);
Crianças que nasceram em casa ou em caso de perda Declaração de Nascido Vivo:

Além de um dos pais, também deverão comparecer ao cartório 2 testemunhas que comprovem a gravidez da mãe, todos portando documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação).
Certidão de Nascimento – Reprodução
Como tirar a segunda rua da Certidão de Nascimento
A segunda rua da certidão de nascimento deverá ser requisitada no Cartório de Registro Civil onde foi feito o registro de nascimento.
O interessado deverá expor documento de identidade com foto e pagar uma taxa que varia em cada Estado da Federação.
Caso não seja possível fazer o pedido diretamente no Cartório onde foi feito o registro, existem serviços disponíveis pela web para esta finalidade.

Para saber mais olhe nosso artigo: Segunda estrada da Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito pela internet.
Fontes:
Portal Brasil
Conselho Nacional de Justiça
Lei 6.015/setenta e três
Imagem: CNJ (Divulgação) / Flickr

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