Declaração de União Estável – Aprenda como oficializar a tua união

A Declaração de União Estável, também chamada de Certidão de União Estável, é um documento público declaratório firmado pelos conviventes no cartório de notas, que oficializa a união estável e também define várias regras aplicáveis à referida relação como: regime de bens, cláusulas, pagamento de pensão, titularidade de bens, etc.
Também é possível a oficialização da união estável a partir de um contrato de união estável particular firmado entre os conviventes, o qual também pode regrar várias situações de acordo com o desejo dos contratantes (companheiros).
A oficialização da união estável claramente só traz benefícios pros companheiros, uma vez que passa a existir um documento assinado e inscrito em cartório afirmando tal situação jurídica.
Evitando, em vista disso, o levantamento de cada alegação negatória da existência da união estável em eventuais desavenças entre os companheiros ou demandas envolvendo terceiros.

? Se você nem entende ou se quer saber mais a respeito da União Estável e os benefícios gerados na tua oficialização, não deixe de ler nosso postagem: União Estável: Nunca foi tão fácil entender o tema.
Mantenha observando esse artigo para aprender:

Declaração de União Estável:

Como fazer
Quais os meios de fazer
Onde fazer
Quanto custa
Como desfazê-la (dissolução de união estável)
Como converter a união estável em casamento civil
Como fazer a Declaração de União Estável e quais os documentos necessários
A união estável poderá ser formalizada por duas formas:
Através de escritura pública de declaração de união estável firmada no Cartório de Notas, ou;
A começar por contrato característico, o qual poderá ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Vamos imediatamente detalhar as duas maneiras de oficialização da união estável:
Por intervenção de escritura pública
A união estável oficializada através de escritura pública é lavrada por notário oficial e tem a finalidade de doar publicidade dos termos nela contidos diante terceiros (é o chamado efeito erga omnes).
Tem o intuito de nem deixar nenhuma dúvida quanto a sua existência em sede de eventual questionamento a respeito da existência da união.
Além da publicidade automática, a escritura pública de declaração de união estável ficará arquivada no tabelionato.
Onde fazer?
O procedimento todo é feito no Cartório de Notas, bastando os declarantes se apresentarem diante o tabelião.
Feito contínuo, deverão deliberar sobre o regime de bens e demasiado declarações de acordo com o desejo das partes.
Não é necessário presença de testemunhas.
Requisitos:
Inexistência de impedimentos matrimoniais (Olhe quais são os impedimentos no post a respeito da união estável)
Documentos necessários:

Os conviventes deverão apresentar:

Documento de identidade original
CPF
Comprovante de endereço *
Certidão de Estado Civil emitida em até 90 dias (Certidão de Nascimento ou Casamento) *
Alguns cartórios poderão requisitar a apresentação desses dois últimos documentos. Dessa maneira é significativo entrar em contato com o Cartório de Notas com antecedência pra verificar o que exigem.
Qual o preço lavrar a escritura pública de declaração de união estável?
O valor cobrado pelos Tabelionatos de Notas pra lavrar a Declaração de União Estável, assim como pra proceder o registro do Contrato Especial de União Estável pelo Cartório de Registro de Documentos varia de Estado para Estado brasileiro.
Consulte o cartório mais próximo sobre o assunto valores cobrados.
Preciso estar presente pra lavrar a escritura pública de Declaração de União Estável?
Nem necessariamente. É possível a nomeação de procurador para representar uma ou ambas as partes para a realização do feito.
Saiba mais no post: União Estável por Procuração.
O que é a Certidão de União Estável?
A certidão de união estável é o documento emitido pelo Cartório de Notas que certifica e dá fé pública à Declaração de União Estável ora lavrada.
Por intermédio de contrato particular
Os conviventes também são capazes de oficializar a união estável através de um contrato característico.
O casal pode estipular a data de início da convivência, regime de bens, regras aplicáveis em caso de dissolução da união estável, enfim, é possível englobar cláusulas de acordo com o desejo dos contratantes.
É bastante aconselhável que o contrato seja feito sob vista de um advogado.

? Nunca viu um contrato de união estável? Tenha acesso a 2 modelos nesta postagem: Contrato de União Estável – Paradigma.
Requisitos:
Inexistência de impedimentos matrimoniais (Encontre quais são os impedimentos no post a respeito da união estável)
Assinatura com firma reconhecida de pelo menos 2 testemunhas maiores e capazes
Registro do contrato de união estável em cartório
Os conviventes poderão, após a celebração do contrato, levá-lo a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos pra gerar publicidade perante terceiros.
Por ser o contrato um aparelho especial, somente gera efeitos entre os contratantes, até ser levado à registro.
Após cadastrado, tal como ocorre com a escritura pública, nenhum terceiro poderá alegar desconhecimento da relação jurídica de união estável.

Como fazer a dissolução da união estável?

Nem é segredo pra ninguém que relações afetivas nem sempre correm às mil maravilhas e, provavelmente, esta podes aparecer ao término, ocasionando pela separação do casal.
Contudo como fazê-la no momento em que se trata da união estável? Confira todos os detalhes de como fazer a dissolução da união estável em caso de separação, no post: ? Dissolução de União Estável.
Conversão da união estável em casamento civil
O correto à conversão da união estável em casamento está calculado na Constituição da República (art. 226, § 3º) e também no Código Civil (art. 1726).
Segundo a legislação, basta o casal formalizar o pedido junto ao Cartório de Registro Civil.
O casal tem que comparecer acompanhado de 2 testemunhas maiores de dezoito anos e todos os documentos requeridos para o casamento civil (olhe quais os documentos por essa postagem sobre isto casamento no civil).
Como dá certo?
O oficial de registro civil dará início ao processo de habilitação. Após a homologação do Juiz de Justo da comarca, será publicado o edital de proclamas.
Estando tudo em ordem, verificada a ausência de impedimentos matrimoniais, o oficial registrará a conversão da união estável em casamento.
O ponto marcante e diferencial é que pra conversão não será necessária a cerimônia e cerimônia do casamento na sede do cartório, resultando o processo menos burocrático.
Entretanto, alguns Estados, por ausência de regulamentação recinto, o cartório poderá requisitar que o casal apresente prova da união estável (contrato, escritura pública ou sentença judicial) para dar início à conversão.
Caso isto ocorra, a conversão poderá ser requerida através de ação judicial, para em tal grau será necessário o patrocínio de advogado ou defensor público.

Qual o custo da conversão?
No Estado de São Paulo, o valor é de R$ 302,dez (valor sujeito a alteração periódica), a mesma quantia cobrada para o casamento civil.
Isto não é uma diretriz, havendo Estados em que o valor da conversão é mais barato.
Entre em contato com o cartório de Registro Civil e verifique o valor cobrado em seu Estado.

Esperamos que estas informações tenham sido úteis pra tu.
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Referências:
Lei 9.278/ 1996.
Código Civil.
GAGLIANO, P. Stolze. Novo Curso de Certo Civil – Volume VI. São Paulo: Saraiva, 2011.
Imagem:
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