Declaração de Nascido Vivo

Por força da lei 12.662/12, a Declaração de Nascido Vivo é documento provisório de identificação do recém-nascido, tendo eficácia por todo o território nacional até o registro do nascimento em cartório.
A declaração de nascido vivo tem o propósito de garantir o acesso da criança recém-nascida a políticas públicas, do mesmo jeito que é documento necessário pra realização do registro de nascimento no cartório de Registro Civil.
Lembre-se que, uma vez registrada a criança e emitida a certidão de nascimento, já é possível o requerimento de vários documentos do brasileiro como:
Carteira de Identidade – RG
Cartão do SUS
Passaporte
CPF

QUEM É Sou grato A EMITIR A DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO?
De acordo com a Lei 12.662/12, quem deverá emitir a Declaração de Nascido Vivo é o profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES ou no respectivo Conselho profissional.
Atenção
A Declaração de Nascido Vivo nem substitui ou dispensa o registro civil do nascimento, que é obrigatório e deverá ser feito no Cartório de Registro Civil dentro do período divertido.

Fonte:
Lei 12.662/doze
Imagem: Flickr